DIREITO E SAÚDE | O Dever do Paciente de Respeitar os demais Pacientes e Profissionais de Saúde! (Parte XV) com Dr. Suelson Sales

A relação entre paciente e profissional de saúde é uma via de mão dupla. O atendimento adequado exige obrigações da unidade de saúde, mas também responsabilidades por parte do paciente e de seus acompanhantes.

O dever do paciente está previsto no artigo 22, parágrafo único, inciso VII, da Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente). Além de fornecer dados sobre seu histórico de saúde, o paciente tem a obrigação legal de respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde.

Respeitar o descanso e o espaço dos outros internados, tratar a equipe, acompanhantes e demais usuários com cortesia, sem ameaças ou constrangimentos. Seguir normas de funcionamento, regras de higiene e fluxos da unidade. Evitar condutas que prejudiquem ou paralisem o atendimento de terceiros.

Ter deveres não impede o paciente de fazer perguntas, pedir esclarecimentos sobre seu tratamento ou registrar queixas formais caso se sinta prejudicado. O dever de respeito é mútuo. A equipe de saúde e o hospital continuam obrigados a preservar a dignidade, a privacidade e a autonomia do paciente.

Os pacientes também respeitam os profissionais de saúde quando: compartilham histórico médico completo e medicamentos em uso. Seguem as prescrições ou avisar caso opte por descontinuar o tratamento. Tiram dúvidas e comunicar alterações inesperadas em seu estado de saúde. Cumprem o regulamento interno da unidade de atendimento.

O objetivo do Estatuto não é impor submissão, mas garantir um ambiente seguro, organizado e humano para todos, em especial em momentos de vulnerabilidade. Se você gostou do que aprendeu durante estas 15 semanas que estivemos juntos, deixe seu comentário.

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