
No dia 4 de outubro de 2026, o povo do Maranhão elegeu Eduardo Braide Governador, em primeiro turno, com 54% dos votos válidos. Em 6 de janeiro de 2027, ele toma posse e, junto com o cargo, assume a direção estadual do Sistema Único de Saúde, o SUS. Isso quer dizer que, pelos próximos quatro anos, ele será o principal responsável pela organização da saúde pública em todo o estado.
Muita gente pensa que o Governo do Estado só cuida dos hospitais estaduais, mas a lei pede muito mais do que isso. O SUS divide as tarefas entre a União, os Estados e os Municípios, e cada um tem obrigações próprias. Ao município cabe, principalmente, atender a população no dia a dia, nos postos de saúde e com as equipes de saúde da família. Ao Estado cabe menos atender diretamente e mais fazer o sistema funcionar como uma rede.
A principal função do Estado é coordenar, apoiar e ajudar a financiar a saúde dos 217 municípios maranhenses. Esses municípios estão organizados em 19 regiões de saúde e em três macrorregiões: Norte, Sul e Leste. Na prática, o Estado deve garantir que postos, policlínicas, hospitais e laboratórios de cidades diferentes trabalhem juntos. Quando o posto de saúde não resolve, o paciente precisa ser encaminhado para um serviço maior, e organizar esse caminho é dever do Estado. O Estado só deve executar serviços diretamente de forma complementar, quando o município não tem condições de oferecê-los.
Essas obrigações não são promessas de campanha: estão escritas na lei e podem ser cobradas. A base está na Constituição Federal, que trata da saúde como direito de todos e dever do Estado. A Lei 8.080/1990 organiza o funcionamento do SUS e diz o que cabe a cada ente. A Lei 8.142/1990 trata da participação da comunidade e das transferências de recursos. A Lei Complementar 141/2012 define quanto cada governo deve gastar em saúde e como deve prestar contas. O Decreto 7.508/2011 regulamenta as regiões de saúde, o planejamento e o acordo entre os governos. Há ainda as Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde, de 2017, que reúnem as normas detalhadas do SUS.
Ao todo, é possível identificar 17 deveres legais do Estado no SUS. Esses deveres podem ser agrupados em quatro grandes temas, que ajudam o cidadão a entender o papel do Governo.
O primeiro tema é financiar e apoiar os municípios. Isso inclui aplicar o mínimo constitucional em saúde e repassar recursos às prefeituras de forma regular. Inclui também dar apoio técnico, ou seja, ajudar as equipes municipais a trabalhar melhor.
O segundo tema é organizar e coordenar a rede de serviços. Aqui estão as regiões de saúde, o planejamento regional e a gestão dos serviços de alta complexidade. Também está o dever de decidir, junto com os municípios, quem faz o quê na saúde de cada região.
O terceiro tema é vigiar e informar. O Estado coordena a vigilância das doenças, a vigilância sanitária, a saúde do trabalhador e a rede de laboratórios públicos. Também deve acompanhar e divulgar os números de doenças e de mortes no estado.
O quarto tema é prestar contas e garantir direitos. O Estado deve manter o Conselho Estadual de Saúde, a Conferência Estadual e o Fundo Estadual de Saúde funcionando. Deve prestar contas a cada quatro meses e apresentar o relatório anual de gestão. Deve publicar na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas estaduais. E deve fazer valer a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, com uma ouvidoria que funcione de verdade.
Cada um desses deveres tem impacto direto na vida de quem depende do SUS. A internação que poderia ter sido evitada, a fila sem fim e o remédio que falta têm, por trás, uma tarefa do Governo estadual. Conhecer essas obrigações é o primeiro passo para cobrar resultados de forma justa e informada.
Nas próximas partes desta série, vamos explicar cada um desses temas em linguagem simples. Porque saúde é direito, e direito que a população conhece é direito que a população pode defender.
Suelson Sales
Advogado | Direito Sanitário e Gestão do SUS