Embora a minoria da imprensa sensacionalista de Codó negue o fato e tente esconder da população a realidade, o caso que ficou conhecido como o ‘Roubo do Caminhão da Merenda’, torna o ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, inelegível. O ex-prefeito foi processado e condenado pelo desvio de merenda e materiais encontrado pela Polícia Militar, quando saía de Codó em direção ao município de Peritoró.
Mesmo constando na lista dos Fichas Sujas do TCU, só este fato não seria suficiente para tirar o ex-prefeito da corrida eleitoral. Quem pode barrar o ex-prefeito Biné é a Câmara Municipal, se reprovar suas contas.
De acordo com o TCU, o ex-prefeito respondeu a seis processos na justiça referentes a atos cometidos quando era prefeito de Codó. Biné Figueiredo teve suas contas julgadas irregulares com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso), ficando desta forma inelegível.
No entanto, só o processo do Carga com Medicamentos,Merenda e Carteiras Escolar, no qual o ex-prefeito foi condenado e teve seu recurso negado no Tribunal de Justiça do Maranhão, já seria suficiente para impedir a possível candidatura de Biné.
S E N T E N Ç A
Trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa originariamente proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO, ELIANE COSTA CARNEIRO FIGUEIREDO, EUDIX TEREZA CARNEIRO DA SILVA, FLORA MARIA OLIVEIRA REIS E FUNDAÇÃO PROJETO COMUNITÁRIO ALIMENTAR, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe, cujo objeto consiste na condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa.
Veja documentação abaixo.
Sentença Improbidade Carga Km 17
Improbidade Km 17 – Acórdão TJ-MA – Ficha Suja – 0001182-80.2011.8.10.0034
se fosse um ladrão de galinha já estariam presos.
faltou aí o deputado que tentou subornar os policiais.