O Poder Judiciário em Imperatriz condenou o homem identificado como Wellington de Sousa Pinto, que foi prefeito de Vila Nova dos Martírios, termo judiciário da comarca. Ele estava sendo acusado de disparar, em duas ocasiões, contra Wesley Barros da Silva. Acusado e vítima eram, à época, candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente. O crime foi desclassificado de ‘tentativa de homicídio’ para ‘disparo de arma de fogo’, tese acatada pelo Conselho de Sentença. O julgamento foi nesta terça-feira, dia 18, presidido pela juíza Edilza Barros Lopes, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, o fato aconteceu em 26 de setembro de 2012, no município de Vila Nova dos Martírios. O acusado, ao sair de uma reunião com correligionários, teria encontrado na rua o candidato à reeleição. Neste momento, passou a segui-lo, imaginando que Wellington estava indo comprar votos. Em seguida, o acusado parou às margens da Rodovia MA 123 e fechou o carro de Wesley, disparando quatro vezes contra ele.
A vítima conseguiu fugir do local e, minutos depois, se cruzaram no Posto de Combustíveis Mariana, onde Wellington efetuou novamente dois disparos na direção de Wesley. Conforme apurado pela polícia, Wellington não teria gostado da conduta do candidato a vereador, de ficar fiscalizando seus passos. Diante da decisão do Conselho de Sentença em desqualificar o crime, o julgamento passou a ser de responsabilidade do juiz singular, no caso, Edilza Barros Lopes, titular da 1a Vara Criminal de Imperatriz.
“De acordo com as provas colhidas em plenário, especialmente o relato das testemunhas e da vítima, restou demonstrado que o réu efetuou disparos de arma de fogo em duas oportunidades, sendo a primeira em via pública e a segunda em local habitado, mais precisamente no centro de Vila Nova dos Martírios, na data citada. As condutas previstas são disparar arma de fogo ou acionar munição”, relatou a magistrada na sentença.
A pena aplicada a Wellington Pinto foi de dois anos e quatro meses de reclusão. Como a pena privativa de liberdade é menor que quatro anos e o réu preencheu os requisitos previstos em Lei, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e ainda multa no valor de R$ 1 mil, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão (FERJ).
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação