O Instituto Federal do Maranhão (IFMA) deverá contratar profissionais qualificados em Braille para garantir o acompanhamento pedagógico de uma aluna com deficiência visual. A decisão foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, por unanimidade, negou provimento ao recurso da instituição e confirmou a sentença de primeira instância.
A Justiça determinou que o Ifma providencie profissionais para os cargos de transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille, com qualificação adequada para atender às necessidades específicas da estudante. A decisão tem como base o direito constitucional ao atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
O Ifma havia recorrido, alegando que a contratação sem concurso violaria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a aprovação em concurso público para ingresso em cargos públicos. No entanto, o relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que o direito da aluna ao ensino inclusivo e de qualidade deve prevalecer diante da omissão da instituição.
“No presente caso, a discente permanece desassistida, comprometendo seu desenvolvimento pessoal e educacional”, afirmou o magistrado, com base em relatório educacional anexado ao processo. Ele frisou ainda que a Constituição garante tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, assegurando a elas mecanismos para o exercício pleno do direito à educação.