Justiça manda SUSPENDER propaganda de Biné que usava menino de olhos vendados

img-20160911-wa0320A Coligação UNIDOS PRA FAZER MAIS, de Francisco Nagib, entrou com uma representação contra a coligação CODÓ MELHOR, liderada por Biné Figueiredo, que também foi representado, por propaganda irregular. O motivo foi um vídeo que está sendo exibido, principalmente nas inserções (intervalos da programação de TV), dentro dos horários de Biné.
Nele, uma criança de olhos vendados apalpa uma TV enquanto imagens de Nagib e Chiquinho Oliveira passam ouvindo do garoto palavras que foram consideradas pela assessoria jurídica do candidato do PDT de achincalhamento da honra.
“Alegou que os representados tentam por meio da fala de uma criança associada à imagem do candidato Francisco Nagib e seu pai achincalhar sua honra e realizar consulta eleitoral travestida de propaganda eleitoral”, escreveu o juiz em sua decisão.
ABAIXO o que o DVD anexado à representação mostrou à Dr. Holídice Catanhede Barros:

CRIANÇA DE OLHOS VENDADOS, passando a mão sobre uma TV onde imagens são exibidas:
-Quer me enganar de novo (PASSA a imagem ), Não, esse não, de jeito nenhum.. QUANDO PASSA A IMAGEM DE BINÉ, O GAROTO DIZ – Ah, esse sim eu conheço. O vídeo é encerrado com uma locução (em off) que diz: As crianças já sabem o que é melhor pra Codó, Biné 45.

O juiz eleitoral entendeu que a criança não está na lista das pessoas que podem participar de programas eleitorais, resumida à candidatos e seus apoiadores com discussão de ideias, sobretudo.
“Assim TEM-SE  que a participação de uma criança no programa eleitoral estaria vedada pela legislação eleitoral, na medida em que a mesma, pela tenra idade que possui, não pode se qualificar como apoiadora da campanha e contribuir com ideias, propostas e discussões”, escreveu
Assim, mandou suspender a exibição da propaganda e estabeleceu uma multa de R$ 10.000,00.
“Ante o exposto, considerando presente os requisitos para a antecipação da tutela de mérito, DEFIRO o pedido de liminar para determinar que seja suspensa a veiculação objeto desta representação, criada e veiculadas pelos representados, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para cada nova exibição”, determina.
A coligação de Nagib também pediu PERDA DE TEMPO EQUIVALENTE AO DOBRO do tempo usado  por Biné, mas o juiz preferiu decidir sobre isso depois que ouvir os representados e o Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Blog do Acelio

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