
A Justiça negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa do ex-prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco, e manteve os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal que resultou na cassação de seu mandato. A decisão foi proferida pelo juiz Pablo Carvalho e Moura, titular da 1ª Vara da Comarca de Codó.
Na ação anulatória, a defesa solicitou a suspensão imediata dos efeitos da cassação, alegando supostas irregularidades no processo político-administrativo conduzido pela Câmara Municipal. Entre os argumentos apresentados estão a ausência de oitiva do ex-prefeito e de testemunhas indicadas, além de possíveis contradições entre o parecer prévio e o relatório final da comissão processante.
O processo de cassação teve início em outubro de 2024, após o Legislativo receber denúncias relacionadas à suposta prática de nepotismo e à alegada falta de transparência ativa no Portal da Transparência da Prefeitura de Codó. Após a tramitação do processo, a maioria dos vereadores aprovou a cassação do mandato em 9 de dezembro de 2024.
Ao analisar o pedido liminar, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Com isso, o decreto legislativo que determinou a perda do mandato permanece em vigor enquanto a ação segue em tramitação.
A decisão refere-se apenas ao pedido de urgência. O mérito da ação, que discutirá a legalidade do processo de cassação, ainda será analisado pela Justiça em momento oportuno.