MPMA abri inquérito civil para apurar gastos irregulares de recursos públicos, por meio de diárias, pelo prefeito municipal de Codó, José Francisco Lima Neres.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Representante Legal que esta subscreve, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó/MA CARLOS AUGUSTO SOARES com atribuição na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, abri inquérito civil para apurar gastos irregulares de recursos públicos, por meio de diárias, pelo prefeito municipal de Codó, José Francisco Lima Neres.

A probidade administrativa é um valor a ser promovido e defendido, sancionando-se os atos de improbidade, conforme previsto no art.37, § 4º, da Constituição Federal, que constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática
de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego
ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º da Lei 8.429/92, e notadamente seus incisos:

O art. 127 da Constituição Federal incumbe ao Ministério a defesa da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, que compete ao Ministério Público, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e outros interesses sociais e individuais indisponíveis, a existência da Notícia de Fato SIMP 002139-259/2021 – 1ªPJC, que tramita nesta Promotoria de Justiça, iniciada através de Representação noticiando gastos irregulares de recursos públicos, com diárias, realizados pelo atual Prefeito do município de Codó, José Francisco Lima Neres.

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A necessidade de instrução do feito, para apuração dos fatos, bem como a ocorrência de irregularidades e eventual improbidade administrativa.
O escoamento do prazo de tramitação da Notícia de Fato, previsto na Resolução nº 174/2017 – CNMP, que, de acordo com o art. 1º da Resolução CNMP nº 23/2007, o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais, a Notícia de Fato SIMP 002139-259/2021 – 1ªPJC no presente INQUÉRITO CIVIL SIMP 002139-259/2021 – 1ªPJC, para o aprofundamento da apuração das irregularidades noticiadas.

Determino, para tanto, as seguintes medidas:
1. Autue;
2. Registre em Sistema Próprio (SIMP);
3. Oficie à Coordenação de Documentação e Biblioteca do MPMA, encaminhando arquivo eletrônico da presente PORTARIA, para
publicação;
4. Designo para desempenhar as funções de Secretária deste procedimento a servidora PAULA BRITO DA SILVA, Técnica
Ministerial – Área Administrativa, matrícula 1071407, lotada nesta Promotoria de Justiça, dispensado o termo de compromisso;
5. O objeto do presente inquérito civil fica restrito à apuração de gastos irregulares de recursos públicos, por meio de diárias, pelo
prefeito municipal de Codó, José Francisco Lima Neres.
6. Oficie o representado, com cópia da respectiva Representação, para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis, no
prazo legal;

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