Zé Francisco tem Candidatura impugnada na Justiça Eleitoral em Codó e pode ficar inelegível até 31 de dezembro de 2020

O candidato a prefeito de Codó/MA, Zito Rolim-PDT, toma atitude firme e se alia a movimento nacional para barrar a candidatura de políticos Ficha Suja que tentam aproveitar a pandemia para escapar de condenação da Justiça.

O candidato a Prefeito Zé Francisco (PSD) é ficha suja por decisão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Ele tenta aproveitar a mudança do dia das eleições, por causa da pandemia de Covid-19, para limpar seu nome e ser candidato, apesar da condenação por compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2012, quando foi candidato a Vice na chapa formada com o atual prefeito de Codó, Francisco Nagib.

Zé Francisco tenta entrar pela porta dos fundos da política para disputar o cargo de prefeito de Codó. A impugnação de sua candidatura tem o claro objetivo de afastar um político que jamais poderia disputar as eleições de 2020, se não fosse a pandemia causada pelo coronavírus.

A pandemia já tirou a vida de mais de um milhão de pessoas em todo o mundo. E já matou cerca de 150 mil brasileiros, quase 100 pessoas morreram com a doença somente em nossa Cidade.

Essa catástrofe humanitária e econômica que se abateu sobre o mundo inteiro não pode servir para beneficiar políticos Ficha Suja, que tentam disputar o cargo de prefeito, aproveitando-se desse momento de sofrimento da população.

Causa revolta e indignação saber que existem políticos que estão tentando se aproveitar da pandemia para fugir de condenação aplicada pela justiça.

Existe hoje no Brasil um movimento nacional de resistência contra essas candidaturas que jamais aconteceriam, se não fosse a pandemia.

O Ministério Público Eleitoral encabeça esta luta em defesa de eleições limpas. A sociedade brasileira cobra providências para evitar essa vergonha nacional. Em Codó não pode ser diferente.

Veja o Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, órgão máximo do Ministério Público, encarregado dos processo no TSE em Brasília, que defende a inelegibilidade desses candidato ficha suja até o final do ano, impedindo assim que tirem proveito da pandemia e do adiamento do dia das eleições municipais:http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/Consulta060114368.2020RBGPRLZ.pdf

Decisão de liberar ficha-suja na eleição é mais um ponto para corrupção na pandemia, diz autor de consulta ao TSE

O entendimento da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, na sessão de terça-feira (1), discutindo a questão dos contagem dos prazos de inelegibilidade diante do adiamento das eleições de outubro para novembro, nos termos da consulta apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), foi de que candidatos condenados em 2012 e inelegíveis por oito anos nos termos da Lei da Ficha Limpa poderão participar das eleições municipais deste ano.

“A decisão do TSE, permitindo que condenados pela Lei da Ficha Limpa se aproveitem da nova data eleitoral para concorrer, trouxe grave desprezo pela moralidade eleitoral e violou uma das maiores conquista populares da última década, haja visto que a lei nasceu de iniciativa popular. Mais um ponto para a corrupção na pandemia”, avaliou Célio Studart.

A consulta foi protocolada no dia 6 de julho, quatro dias após o Congresso Nacional ter promulgado o novo calendário eleitoral. Um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, o jurista Marlon Reis está entre os advogados que assinam o documento.

O objetivo principal era esclarecer se os candidatos que porventura tinham sido condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012, realizadas no dia 7 de outubro daquele ano, ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, dada a modificação do calendário nos termos da Emenda Constitucional 107.

O parecer do relator, ministro Edson Fachin, favorável à exclusão dos fichas-sujas, foi derrotado.

“Entendo que a Emenda 107, ao se endereçar à situação da pandemia causada pela Covid-19, manteve as eleições em 2020 e somente operou materialmente o mero deslocamento de atos do processo eleitoral e, por isso, não pode ser entendida como modo implícito de vulnerar a função de manutenção da normalidade e legitimidade do pleito, que é dever da Justiça Eleitoral”, opinou o magistrado.

“Por isso, entendo que a modificação temporal das eleições em 2020 é inapta por si só a modificar a compreensão de que a eleição no corrente ano e na data prevista na Emenda Constitucional deve observar plenamente a incidência das causas de inelegibilidade”, completou. O novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão, seguiu o voto de Fachin.

O primeiro a se manifestar na sessão foi o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill, que voltou a manifestar sua posição pela resposta positiva à consulta. Para ele, seria necessário alterar duas súmulas eleitorais para ficar claro que as causas da inelegibilidade valem até o final do oitavo ano após a condenação.

No entanto, cinco ministros, incluindo o presidente da Corte, ministro Luis Roberto Barroso, apresentaram entendimento diferente.

Entre os argumentos elencados, estão o de que o Congresso Nacional não abordou a questão da inelegibilidade na Emenda Constitucional 107 e que o processo eleitoral já começou.

Um dos magistrados alegou, inclusive, que “sorte é sorte”, em alusão à situação de que candidatos até então inelegíveis não tiveram responsabilidade pela modificação no calendário eleitoral.

UOL

Músicos e Produtores Culturais de Codó protestam contra o descumprimento do decreto municipal


Em nota emitida à mídia digital, os músicos e produtores culturais de Codó protestaram contra o descumprimento do Decreto Municipal 4.248, que libera a realização de festas em Codó. Em reunião realizada entre a classe e o prefeito de Codó, Francisco Nagib, ficou acordado que os shows seriam liberados, respeitando normas e protocolos de segurança e que as bandas locais e os produtores de eventos de Codó teriam prioridade, com o objetivo de ajudar os trabalhadores codoenses e a economia local.
Os músicos e produtores de Codó protestam pelo fato de alguns produtores, que não foram para a reunião com o prefeito e não terem conhecimento sobre o acordo feito na ocasião, estarem descumprindo o objetivo principal do decreto e do acordo feito com o prefeito, articulando para realizar eventos com bandas de fora da cidade.
Os músicos também lembraram sobre a contradição de realizar eventos com bandas de fora, com grandes aglomerações, em detrimento de eventos realizados por profissionais e artistas locais. Pois uma vez que o índice de contaminação da Covid-19 se elevar serão os músicos de Codó que sofrerão outro período prolongado de desemprego e prejuízos.
Os músicos protestam e pedem providências às autoridades, com o objetivo de proteger a classe, garantir os direitos dos trabalhadores da área cultural de Codó e valorizar a economia da cidade.

PF prende secretários e assessor especial de Helder Barbalho

A grande operação deflagrada pela PF, pela Polícia Civil de SP e pela CGU nesta terça para desarticular um esquema bilionário de corrupção na área da Saúde do Pará prendeu figuras próximas do governador Helder Barbalho.

Estão na lista de alvos de mandados de prisão temporária expedidos pelo STJ o secretário de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia do Pará, Parsifal de Jesús Pontes, que era chefe da Casa Civil, o secretário de Transportes do Pará, Antonio de Pádua Andrade e Leonardo Maia Nascimento, assessor especial do governador.

Peter Cassol Silveira, ex-secretário adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde, também está preso. Ele foi o mesmo que foi localizado com 750.000 reais na operação anterior.

Em um dos endereços, relacionados ao suposto operador da organização criminosa, os agentes encontraram euros e dólares escondidos. Ainda não há informação sobre a quantia localizada.

Revista: veja

Instituto com histórico de erros divulgar pesquisa sobre eleições em Codó

Apesar do histórico de pesquisas equivocadas nas costas, o instituto MBO Publicidade e Marketing vai divulgou no ultimo dia 28 de setembro levantamento sobre as eleições em Codó.

O duvidoso “estudo”, que já nasceu com erros gritantes, como o método falho de coleta de dados, que excluiu as maiores cidades do estado de sua amostragem (São Luís, Imperatriz, Santa Inês, Bacabal, Balsas e Timon), foi encomendado por um empresário e por um instituto com um currículo de pesquisas em que os resultados não se confirmaram nas urnas.

Em 2016, pesquisa da MBO apontava vitória nas eleições do município de Timbiras do candidato que terminou em terceiro lugar. No mesmo ano, o instituto também errou ao indicar a vitória de Biné Figueiredo em Codó, mas o candidato acabou perdendo as eleições para o atual prefeito da cidade, Francisco Nagib.

O MBO já foi citado em denúncias de pesquisas eleitorais em Caxias. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

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A importância de conhecer o Selo Procel e a etiqueta de eficiência energética dos eletrodomésticos

Todas as dicas de economia de energia são válidas para quem busca um respiro no orçamento no fim do mês. E escolher bem os eletrodomésticos para a casa é uma das principais recomendações, especialmente se queremos utilizar energia com consciência e poupar na fatura de luz. Mas existe uma questão fundamental que deve ser considerada na hora da compra, que vai muito além da estética, preço, funcionalidade e marca: a eficiência energética do produto. E essa informação consta na classificação energética do aparelho e do Selo Procel de Eficiência Energética. 

O que é o Selo Procel e a etiqueta de eficiência energética (INMETRO)?

Em primeiro lugar, o Selo Procel e a etiqueta de eficiência energética são ferramentas de apoio aos consumidores, para que tenham acesso a informação sobre os produtos e seu consumo de energia. A etiqueta apresenta aos consumidores a classificação conforme a eficiência energética dos aparelhos, já o Selo Procel reconhece os aparelhos mais eficientes em cada categoria, em geral os classificados como “A” na etiquetagem. 

Para a maioria dos aparelhos, como geladeiras, fogões e aparelhos de ar-condicionado, as categorias vão de A até E, sendo a letra “A” a indicação do aparelho mais econômico. Essas marcações são definidas pelo desempenho dos produtos. Já para lâmpadas, pela enorme variação do nível de eficiência, a categoria vai até G.   

O líder de operações do PEE, Edmilson Santos, explica que através da etiqueta é possível comparar a eficiência energética entre os equipamentos e tomar uma decisão de compra adequada.  “Por exemplo, você precisa comprar uma geladeira de uma porta e encontra uma com o preço acessível, etiquetada com a classificação ‘C’, com consumo mensal de 46 kWh/mês. Porém, existe outra um pouco mais cara, com as mesmas caraterísticas e com a classificação ‘A’ e Selo Procel com consumo de 21,9 kWh/mês. O aparelho mais barato, nem sempre vai determinar a economia, pois representará um maior consumo no final do mês. Nesse exemplo, o cliente poderá fazer a escolha certa e poderá economizar 54% no final do mês com a conta de energia, o que pode representar muito se levar em consideração a vida útil do equipamento”, conclui. 

Interpretação 

Cada linha de eletrodoméstico possui sua própria etiqueta, mudando de acordo com as características técnicas de cada produto. Porém, existem elementos que são comuns a todas as categorias etiquetadas:  

  1. Tipo de Equipamento; 
  2. Nome do Fabricante; 
  3. Marca comercial ou logomarca 
  4. Indicação do modelo 
  5. Indicação da eficiência energética do equipamento 
  6. Indicação do consumo de energia, em kWh/mês 
  7. Informações adicionais sobre o produto; 
  8. Assinatura do INMETRO e parceiros