Encerrou ontem (14), o prazo estabelecido pela legislação eleitoral para que os partidos políticos enviassem suas listas de filiados ao site Filiaweb, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, os inúmeros acessos congestionaram a página, e o site acabou saindo do ar, para o desespero dos partidos e pré-candidatos às eleições municipais; pois, sem as filiações oficializadas pelo TSE, não poderão se candidatar.
A exigência está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) que determina que essas listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.
De acordo com a lei, os partidos políticos devem, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, por seus órgãos de direção municipal, regional ou nacional, remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados.
Previous
Next