A pensão alimentícia é um direito garantido pela lei 10.406 de 2002 e sua função é cobrir gastos com alimentação, saúde, educação, transporte, vestuário e lazer. Normalmente, ela é paga pelo pai ao filho menor de idade ou incapaz, contudo, do mesmo modo, ex-cônjuges têm direito à pensão.
Além disso, mulheres grávidas também podem receber pensão, são os chamados alimentos gravídicos cuja função é cobrir gastos com pré-natal, por exemplo.
O cálculo da pensão
A pensão é fixada por um juiz e segue princípios como necessidade e possibilidades financeiras tanto do filho (alimentando) quanto do pai (alimentante). Por esses serem critérios subjetivos e que variam de acordo o caso concreto, não existe um valor mínimo ou máximo de pensão alimentícia!
O pagamento da pensão alimentícia
Como já foi dito, o pagamento é feito ao alimentando, que normalmente é o filho. Contudo, normalmente, quem recebe o valor é a mãe, uma vez que o filho, por ser menor de idade, ainda não possui capacidade para administrar o próprio dinheiro.
Tal pagamento pode ser realizado via depósito ou pelo desconto automático na folha de pagamento.
E quando a pensão atrasar?
Quando há atraso no pagamento da pensão, é necessário entrar com uma ação de execução de alimentos, para que a obrigação seja cumprida.
Lembrando que caso a dívida não seja paga, a prisão civil do devedor pode ser solicitada como forma de pressionar o alimentante a cumprir a obrigação alimentar. No entanto, a prisão não põe fim à dívida.
Negociação para pagamento de dívida
Antes de entrar com a ação de execução de alimentos, uma saída é fazer a negociação da dívida, que pode acontecer extrajudicialmente ou judicialmente.
A negociação extrajudicial, como o próprio nome já diz, não é feita através de um processo judicial. O alimentante devedor e a pessoa que recebe a pensão fazem um acordo acerca do pagamento da dívida e, em seguida, levam o acordo ao judiciário para a homologação.
Já na negociação judicial é necessário entrar com uma ação na justiça e, inclusive, é aconselhável que ela seja seguida de uma ação revisional de alimentos, para que situações como esta não ocorram mais.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
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