Pixuleco: Petistas que agiram como vândalos podem pegar até dois anos de cadeia

marcio-jardim-vandalo-pixuleco-sao-luis-940x540A intolerância ideológica e a falta de educação democrática de membros do PT, PCdoB e da CUT (Central Única dos Trabalhadores) podem colocar pelo menos nove petistas e um comunista atrás das grades por desacato a policiais militares e por “exercício arbitrário das próprias razões”. O ato de vandalismo aconteceu na manhã do último sábado 5, na Praça Maria Aragão, em São Luís, contra pessoas dos movimentos “Vem pra Rua” e “Brasil Livre”, que participavam de uma manifestação pacífica com a presença do boneco inflável do ex-presidente Lula, apelidado de Pixuleco.

É o que prevê os artigos 331 e 345 do Código Penal Brasileiro, que tratam, respectivamente, sobre o crime de desacato a funcionário público, no exercício da função ou em razão dela; e sobre crime contra o próprio Estado, ou mais precisamente contra a Administração da Justiça, já que o ato de fazer justiça diante de qualquer conflito é tarefa que incumbe exclusivamente ao Estado, em conformidade com as leis.

“Desacatar é um crime previsto no artigo 331 do CP, que significa menosprezar, agredir o funcionário público, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro da função. A pena é detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do CP, é quando um agente, por exemplo, impede que outrem seja algemado ou levado para a delegacia. Esse agente ‘faz justiça com as próprias mãos’. A pena é detenção de 15 dias a um mês, ou multa, além de pena correspondente à violência”, explica o advogado criminalista e professor de Direito Penal Michel Serejo.

Vandalismo

Armados com estiletes, pedras, pedaços de madeira, barras de ferro e facas, os petistas e os comunistas não atenderam aos pedidos feitos pelos policiais militares, quebraram as grades de isolamento, invadiram a manifestação e furaram e rasgaram o Pixuleco. Na confusão, por pouco não aconteceu algo pior, já que pelo menos dois policiais foram feridos, com cortes nas mãos.

Em vídeos compartilhados em grupos de WhatsApp, é possível ver o secretário estadual de Esporte de Lazer, Márcio Jardim, que é do PT, pegando uma barra de ferro no chão e tentando furar o boneco inflável. Ao ser contido por um PM, Jardim passa a gritar com a autoridade policial.

Acompanhado de outros membros do PT, como o ex-presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Maranhão, Raimundo Monteiro, e o deputado estadual Zé Inácio, o secretário de Esporte e Lazer do governo Flávio Dino aparece ainda tentando evitar a prisão de um petista conhecido como Adrovando Brandão Brito, mais conhecido como “Cabeludo”, flagrado portando uma peixeira.

Apesar das ordens dos policiais militares, para que não obstruíssem a prisão de “Cabeludo”, eles peitaram os PMs por diversas vezes e tentaram libertar o comparsa.

Como houve mais de um crime em razão de duas ou mais ações, se os policiais ou o Ministério Público do Maranhão representar contra os vândalos, todos podem responder por concurso de crimes.

“Nós chamamos isso, na doutrina, de concurso material ou real de crimes. É quando o agente, mediante duas ou mais ações, comete dois ou mais crimes. Está previsto no artigo 69 do Código Penal”, explica Serejo.

Vale ainda lembrar que a alegação utilizada pelos petistas e comunistas, de que os integrantes do “Vem pra Rua” e “Brasil Livre” precisavam de autorização para o ato que, repisa-se, acontecia de forma pacífica, é derrubada facilmente pelo que diz o artigo 5, inciso XVI, da Constituição Federal.

Abaixo, segue a lista dos petistas e do comunista que, num governo sério, deveriam ter sido todos presos em flagrante delito junto com o comparsa “Cabeludo”, por se comportarem como marginais e delinquentes diante de ordens da policia. Como há dezenas de vídeos e fotos que comprovam a participação de todos no ato de vandalismo, inclusive os de nomes ainda não identificados pelo Atual7, eles podem ainda responder por incitação à violência, conforme prevê o artigo 286 do Código Penal Brasileiro. A pena é de detenção, de três a seis meses, ou multa.

Fonte: Atual7

PT/CUT

1. Nonato Chocolate

2. Marcio Jardim

3. Zé Inácio

4. Raimundo Monteiro

5. Honorato Fernandes

6. Teresinha Fernandes

7. Genilson Alves

8. Márlon Botão

9. Adriana Oliveira

PCdoB

1. Júlio Guterres

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