Prefeitura de Bacabal deve R$ 336 mil a clínica particular que suspendeu exames e ameaça não atender pacientes renais do SUS

RENAIS BIORIMO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Bacabal (PRM/Bacabal), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, o Estado do Maranhão e o Município de Bacabal, afim de evitar a suspensão do serviço de Terapia Renal Substitutiva (TRS) e impedir danos graves aos seus pacientes por conta de atrasos no pagamento aos prestadores do serviço, oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em razão de a rede pública não possuir condições de atender toda a demanda do tratamento renal, o SUS dispõe de uma rede de hospitais públicos e clínicas privadas conveniadas para prestar o serviço. Porém, em Bacabal, não há hospital público com estrutura para prestação do serviço de TRS, assim, todas as terapias renais são realizadas pela clínica particular Biorim, paga com recurso federal do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), repassado ao município pelo Ministério da Saúde.
No entanto, a Biorim informou ao MPF que a Secretaria Municipal de Saúde estava depositando o pagamento com considerável atraso, prejudicando o fornecimento do tratamento. Cerca de 240 pacientes atendidos pela clínica são oriundos do SUS e, diante do alto custo da terapia renal, o atraso nos depósitos impossibilitava o pagamento de serviços essenciais da clínica, inclusive, para realização de exames necessários à TRS.
Após averiguação, o MPF constatou o atraso nos depósitos e realizou, em março, reunião com a Secretaria de Saúde do Município, que afirmou que o problema seria resolvido. No entanto, em abril, a Biorim informou que o problema persistiu e que os débitos do município já somavam 336 mil reais, fato que obrigou a clínica a interromper a realização de exames e que, a partir de junho, suspenderá todos os atendimentos realizados pelo SUS, por inviabilidade financeira, caso o problema não seja resolvido.
De acordo com o procedimento administrativo realizado pelo MPF, não há justificativa para o atraso nos pagamentos, uma vez que o repasse da União é feito de modo regular. Assim, por entender que há competência solidária para prestação de serviços de saúde, responsabiliza as três esferas governamentais pelo ocorrido. O município, pelo atraso no pagamento e, o Estado e a União, pela falta de fiscalização e controle do desenvolvimento da verba.
Dessa forma, o MPF requer liminarmente que a Justiça Federal condene o Município de Bacabal à perda da gestão dos recursos do FAEC destinados ao custeio do serviço de TRS, transferindo a administração para o Estado do Maranhão que, por meio da Secretaria Executiva de Saúde, deverá gerir os recursos transferidos pela União, promovendo o regular pagamento da clinica, sob pena de multa diária. Também, que o Município de Bacabal regularize o débito com a empresa, com as verbas repassadas até a transferência da gestão para o Estado e, que a União promova realização de fiscalização, pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS, com relatórios da situação das verbas da FAEC desde o inicio da atual gestão municipal.
No caso dos pedidos acima serem indeferidos, o MPF pede que o Município de Bacabal seja condenado a promover o pagamento da clínica prestadora de TRS no prazo de cinco dias, contados do repasse federal, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Fonte:Blog do Sérgio Matias

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