A pensão alimentícia é uma obrigação do responsável perante a pessoa que tem o direito de recebê-la, também chamada de dependente, quando esta não tem condições de sobreviver por si só, por exemplo, um filho menor de idade.
Quando os pais se divorciam, por exemplo, é possível que um deles, mesmo que a guarda seja compartilhada, solicite o pagamento da pensão. Esse pedido é feito através da Ação de Alimentos, e pode ser realizado por qualquer dependente ou seu representante legal.
Para fixar o valor da pensão, devem ser observados alguns critérios, como a possibilidade do alimentante, o que significa o limite ou o teto que o responsável deve pagar sem que isso ofereça prejuízo para sua vida; e a necessidade do dependente, analisando suas despesas mais importantes e úteis.
Normalmente, a pensão é paga em doze parcelas ao filho em forma de depósito na conta de seu representante legal. Contudo, existe a possibilidade de haver desconto na folha de pagamento do alimentante, desde que este desconto não prejudique a sobrevivência do alimentante.
Esse tipo de desconto pode ser pedido já na petição inicial do processo de solicitação da ação de alimentos. Porém, esta só é uma alternativa possível quando o alimentante é:
- Funcionário público;
- Militares
- Diretores, gerentes, ou empregados com direitos e obrigações determinados pelo código do trabalhador.
A vantagem desse tipo de desconto é que não há o risco de atrasos de pensão, cuja punição, entre outras medidas, é a prisão civil do devedor.
Também é interessante lembrar que o alimentante também pode solicitar esse tipo de desconto.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos