O juiz Fernando Mendes Cruz (7ª Vara Criminal) acatou denúncia contra 16 pessoas acusadas de fraude na Saúde do Maranhão durante a gestão da ex-governadora Roseana Sarney.
Ela é uma das denunciadas. Seu cunhado, Ricardo Murad, ex-secretário de saúde e todo poderoso da então gestão, também. Além deles, a Justiça acatou denúncias contra empreiteiros, ex-secretários e membros da comissão de licitação.
Fraude em licitação, superfaturamento de contratos e desvio de recursos para campanhas eleitorais são algumas das acusações.
“Restam presentes as condições legais, bem como indícios de autoria e materialidade para o exercício da ação penal”, Fernando Cruz, juiz
Segundo o juiz, “restam presentes as condições legais, bem como indícios de autoria e materialidade para o exercício da ação penal. A denúncia preenche ainda o art. 41 do CPP (Código de Processo Penas), quais sejam: a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado.”
Ex-servidores acusados
– José Márcio Soares Leite (foto), ex-secretário adjunto da Saúde e homem de confiança de Ricardo Murad à época.
– Antonio Gualberto Barbosa Belo, Secretário Adjunto de Saneamento da Secretaria de Saúde;
– Fernando Neves Costa e Silva, Secretário Adjunto da Administração e Finanças;
– Gardênia Baluz Couto, Presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Saúde;
– Rosane Campos da Silva Melo, Presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Saúde;
– Sergio Sena de Carvalho gestor do fundo estadual de saúde, coordenador de despesas da Secretaria da saúde
Empreiteiros acusados
– Os proprietários da Dimensão Engenharia (Antônio Barbosa (foto) e Mirella Barbosa)
– Lastro Engenharia (Oswaldino Pinho)
– Geotec Construções (Antonio Oliveira Neto)
– JNS Canaã Construções (Delci e Jefferson Nepomuceno)
– José Orlando Soares, sócio da empresa Soares Leite
– Osório Guterres de Abreu, sócio representante legal da empresa Guterres Construções e Comercio Ltda.
A denúncia contra Roseana
“Roseana Sarney Murad, ex-governadora do Estado, aduz a denúncia, em síntese, que as transações de recursos para as empresas contratadas sem licitação, se destinaram para financiar sua campanha eleitoral e seu partido, no pleito de 2010, na quantia de R$1.950.000,00, sendo a mesma responsável, nos termos do art. 21 da lei 9504/1997, pelos recursos recebidos na campanha eleitoral, constante no anexo 1, II, III, do volume 1, autos oriundos da Procuradoria Geral da República(NF 1.00.000.000771/2014-55), registrado no SIMP-MPMA 1228-500/2015, bem como, pelo fato de ter encabeçado, na condição do cargo que ocupava, os atos de divulgação das obras, inaugurações e ampla companhia publicitária pré-eleitoral, pondo os negócios dos hospitais em grande quantidade, como atos administrativos em seu nome, nos termos do art. 54 c/c 69, I e III, da Constituição Estadual e art. 49, da LC 101/2000, cometendo em tese,condutas descritas no ar. 89, parágrafo único, 90, 96, I, 97, todos da Lei nº9666/1993 e arts. 288, 299 e 312, todos do CPB”.
Denúncia contra Ricardo Murad
“Ricardo Jorge Murad, ordenador de despesas, como Secretário de Estado de Saúde, era de sua competência, nos termos do art. 68, I, da Constituição Estadual; solidariamente responsável, nos termos do art. 1º,§1°, na gestão fiscal e executor da política estadual do governo da então chefe do poder executivo,por pactuar os contratos, decorrentes das licitações dos 64 hospitais de 20 leitos, ordenando a maior parte das despesas(art. 58-LC 101/2000), havendo indícios, em tese, da prática dos delitos descritos no arts. 89, 90,96, I, 97, da Lei n°8666/1993, c/c arts. 288, 299 e 312 do CPB;”
Lista dos denunciados
1. Antonio Barbosa de Alencar
2. Antonio Gualberto Barbosa Belo
3. Antonio Jose de Oliveira Neto
4. Delci Aparecida Toledo M. Nepomuceno da Silva
5. Fernando Neves da Costa e Silva
6. Gardenia Baluz Couto
7. Jefferson Nepomuceno da Silva
8. Jose Marcio Soares Leite
9. Jose Orlando Soares Leite Filho
10. Mirella Palácio de Alencar
11. Osório Guterres de Abreu
12. Osvaldino Martins de Pinho
13. Ricardo Jorge Murad
14. Rosane Campos da Silva Melo
15. Roseana Sarney Murad
16. Sergio Sena de Carvalho
Fonte:OImparcial