“Enquanto doutrinador, Michel Temer escreve que se deve autorizar denúncias. E quando a denúncia é o próprio presidente?”, questionou o deputado federal Rubens Junior (PCdoB-MA) ao defender, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ), que Temer seja investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para justificar a admissibilidade da denúncia, o deputado maranhense utilizou citações do livro “Elementos de Direito Constitucional”, de autoria de Michel Temer. Na publicação, o presidente da República diz que “é certo que há crimes comuns cuja gravidade não deveria ensejar perda do cargo”.
Rubens Junior destacou que esse não é o caso em questão. “Estamos falando de denúncia comum de corrupção passiva, com recebimento de R$ 500 mil e promessa de mais de R$ 38 milhões. Este caso é grave e exige-se a devida autorização para investigação”, disse.
E mais uma vez o parlamentar citou frases de Michel Temer: “Se houver denúncia, o que significa um conjunto de provas, o ministro deve ser afastado provisoriamente. Se há acolhida, deverá ser afastado definitivamente. O Governo não quer e nem vai blindar ninguém”. E finalizou questionando: “A não ser que ele seja adepto do ‘faça o que eu digo, mas não faça o faço’”.
Ainda em seu pronunciamento, o deputado afirmou que este é o melhor momento para se autorizar a denúncia e elogiou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). “Só agora as autoridades estão sendo denunciadas e condenadas pelo STF. Nunca se combateu tanto a corrupção no Brasil como agora. Ainda é pouco, mas estamos em nosso melhor momento. A não ser que seja a hora de ‘estancar a sangria’”.
A denúncia
Temer foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal por corrupção passiva, após delação de executivos da JBS. A denúncia foi encaminhada à Câmara, que é a responsável pela autorização do processo para que o STF então julgue a peça do Ministério Público. Se os deputados autorizarem o andamento do processo e a maioria dos ministros do STF aceitar a denúncia, Temer, então, se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias.