Proponho esta reflexão sobre o tema aproveitando a ocasião nacional em que repercute a discussão sobre liberdade. Os tipos de liberdade são: de expressão, de pensamento, de fé, de profissão, de reunião, de atividade intelectual, de informação, de locomoção e outros. Começaremos pela Liberdade Religiosa e, em outro momento falaremos das outras.
*A base da liberdade*
A base da liberdade é a Constituição Federal 1988. O artigo 5º de nossa constituição nos assegura a liberdade como direito fundamental e dá dignidade à pessoa humana, como é o direto à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade.
*A liberdade e a democracia*
O que significa democracia? Democracia não é a liberdade para fazermos o que quisermos. Democracia é a liberdade para fazermos o que deve ser feito. Você é livre na democracia para fazer o que é correto, certo, justo e bom.
*A importância da religião*
A religião sempre fez parte do processo de construção das sociedades mundiais. A religião contribuiu para a educação, para as artes, para a ciência e outros. Ela e por ela foram estabelecidos valores que serviram como princípios morais e legais na vida em comunidade. A religião é um elemento natural da pessoa humana. Seus valores estão em todos os seres humanos. Em suas consciências (mentes) encontramos a sensibilidade para o certo e o errado, o falso e o verdadeiro, a justiça e a injustiça. Estes elementos são formadores das comunidades mundiais. Você pode discutir a forma de aplicá-los em determinadas situações ou até mesmo, como alguns pensam, são permanentes em qualquer tempo ou variam conforme se muda a sociedade, porém eles sempre estarão presentes por que fazem parte da natureza humana.
*A liberdade religiosa como direito garantido*
A religião é um direito natural e, portanto, fundamental. Nossa Constituição Federal estabelece no seu artigo 1º, inciso III, que o direito fundamental da democracia é a dignidade da pessoa humana. No seu artigo 5º encontramos os direitos fundamentais da pessoa humana (aqueles que lhe conferem dignidade) são eles: o direito à vida, à liberdade, à igualdade dentre outros. Estes não lhe podem ser ofendidos ou retirados. Ainda no artigo 5º. encontramos outros direitos fundamentais: a liberdade de pensar e dizer o que pensa, de crer em uma religião e fé, exercer livremente seu culto à sua divindade e a prática dos costumes de sua religião. Podemos dizer que liberdade religiosa é o seu livre e desimpedido direito a expressar a sua religião e até mesmo expressar que não tem religião.
*Estado e Religião – União ou Cooperação*
Estado Laico não é um estado sem presença da religião, porém é um estado que não interfere na religião e nem há interferência da religião no estado. Em uma democracia o estado (poderes executivo, legislativo e judiciário) não pode dizer qual a religião você deve seguir e nem lhe proibir de exercer sua religião. São direitos fundamentais e garantido a você pela Constituição Federal de 1988. Estado e Religião não podem intervir na função um do outro. Porém devem se unir para cooperarem entre si na promoção do bem comum de uma sociedade.
*Cuidado com a Intolerância*
Não há lugar para a Intolerância Religiosa na democracia. Intolerante é todo aquele que se considera superior aos outros, porque somente ele possui o único pensamento correto sobre algo e, por isso deseja que você pense como ele. O intolerante age para roubar a sua liberdade de pensar diferente. Isto é intolerância. E se esta intolerância for na área de sua fé, culto e costumes religiosos, isto é, Intolerância Religiosa.
A intolerância produz o crime. A intolerância pode gerar danos morais (aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, seu nome, sua honra e etc), calunia (afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém), injúria (atribuir palavras ou qualidades negativas contra alguém, xingar por exemplo) e difamação (atribuir a alguém um fato desonroso).
*O caminho é a Tolerância*
O melhor e único caminho que você deve seguir é ser tolerante com os outros. Você tem o direito e a liberdade para discordar das ideias de outras pessoas, porém não tem o direito e a liberdade de ofender e perseguir pessoas que discordam de você, de sua maneira de pensar.
Procure sempre o bom senso para não ofender a consciência de outra pessoa. O seu direito à liberdade de pensar e dizer o que pensa, de crer em uma religião e fé, exercer livremente seu culto a sua divindade e os seus costumes religiosos termina quando começa o direito à mesma liberdade do outro.
*Suelson Sales*
Advogado e Especialista em Direito Sanitário e Direito Religioso