Saúde na Hora: Cidade de Codó é o primeiro município do maranhão ser habilitado

A população de 24 municípios já pode contar com o horário de atendimento ampliado em 128 Unidades de Saúde da Família (USF) que aderiram ao programa Saúde na Hora. A portaria com as primeiras habilitações foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, o Governo Federal irá repassar cerca de R$ 28 milhões a mais para o custeio dessas unidades em 2019. Ao todo, as unidades possuem 456 equipes de saúde, representando uma cobertura de mais de 1,5 milhão de pessoas.

O Programa Saúde na Hora, lançado em maio, pelo Ministério da Saúde, amplia os recursos mensais a municípios que estenderem o horário de funcionamento das unidades de saúde para o período da noite, além de permanecerem de portas abertas durante o horário de almoço e, opcionalmente, aos fins de semana.

A iniciativa visa ampliar o acesso da população aos serviços da Atenção Primária, como consultas médicas e odontológicas, coleta de exames laboratoriais, aplicação de vacinas e pré-natal. A medida passa a valer imediatamente e os gestores têm quatro meses para se adequar aos requisitos exigidos pelo programa. Até o momento, o Ministério da Saúde recebeu 336 solicitações de adesão ao Saúde na Hora, em 65 municípios.

Para incentivar a ampliação no horário de funcionamento, os repasses mensais do Ministério da Saúde podem dobrar de valor, dependendo da disponibilidade de equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, além da carga horária de atendimento das unidades, que pode variar entre 60h e 75h semanais. Atualmente, a maior parte das 42 mil Unidades de Saúde da Família em todo o país funcionam por 40h semanais.

A partir da adesão ao programa, as unidades que recebiam R$ 21,3 mil para custeio de até três equipes de Saúde da Família passam a receber R$ 44,2 mil e, caso optem pela carga horária de 60h semanais, receberão um incremento de 106,7% ao incentivo de custeio. Ainda com a opção de funcionamento por 60h, caso a unidade possua atendimento em saúde bucal, o aumento pode chegar a 122%, passando de R$ 25,8 mil para R$ 57,6 mil.

Já as unidades que recebem atualmente cerca de R$ 49,4 mil para custeio de seis equipes de Saúde da Família e três de Saúde Bucal e optarem pelo turno de 75h, receberão R$ 109,3 mil se aderirem à nova estratégia – um aumento de 121% no custeio mensal.

SAÚDE NA HORA

Os secretários de saúde precisam cadastrar as unidades que desejam incluir no programa Saúde na Hora por meio do sistema E-Gestor AB – uma plataforma web de gestão das ações e informações relacionadas à Atenção Primária já utilizada pelas secretarias municipais e estaduais de saúde.

Após o primeiro mês de funcionamento com horário estendido, o município receberá o aumento nos valores mensais de custeio e, adicionalmente, um incentivo financeiro para a adesão ao horário estendido: R$ 22,8 mil para USF que optar pela carga de 60h sem atendimento odontológico e R$ 31,7 mil para USF que conta com equipes de saúde bucal. Para as que optarem pelo turno de 75h semanais serão repassados cerca de R$ 60 mil de incentivo de adesão. Esses recursos devem ser usados para preparar as unidades que vão funcionar no novo formato.

As unidades também passam a receber os recursos ampliados para custeio mensal das equipes já no final do primeiro mês de funcionamento no novo horário, caso estejam em dia com todos os critérios previstos na Portaria 930/2019. Entre esses requisitos estão: manter a composição mínima das equipes de Saúde da Família – com médico, enfermeiro, odontólogo e auxiliar de enfermagem – sem reduzir o número de equipes que já atuam no município. A USF também deve funcionar sem intervalo de almoço, de segunda a sexta, podendo complementar as horas aos sábados ou domingos e ter o prontuário eletrônico implantado e atualizado.

Cada unidade participante da iniciativa deve ainda contar com um gerente da USF – profissional escolhido pelo gestor para administrar a unidade – e terá assegurado incentivo financeiro do Governo Federal para este gerente. Este profissional deve se dedicar exclusivamente ao gerenciamento, desenvolvendo atividades como planejamento, gestão e organização do processo de trabalho, coordenação e integração da USF com outros serviços de saúde.

Por Nicole Beraldo, da Agência Saúde

Município de São José de Ribamar é condenado por danos ambientais

O Município de São José de Ribamar deverá suspender o depósito de lixo na localidade Canavieira/Timbuba e Pau Deitado, e fazer a recuperação dessas áreas no prazo de dois anos, objeto do dano ambiental, seguindo um Projeto de Recuperação de Área Degradada a ser apresentado à Justiça, no prazo de 90 dias. A determinação é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, em sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade.

Segundo a sentença, o Município de Ribamar deverá comprovar, nos autos do processo, o cumprimento de sentença e as medidas tomadas durante a execução do planejamento. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Consta na ação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que o Município de São José de Ribamar não administra adequadamente o lixo gerado, em especial “no que diz respeito à disposição final, já que tem sido todo tipo de resíduo simplesmente despejado por caminhões da referida Prefeitura na área Canaviera/Timbuba e, por fim, Pau Deitado, área de fronteira com o Município de Paço do Lumiar, sem nenhuma proteção ao lençol freático e sem nenhuma medida mitigadora dos efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, em total desacordo com as normas técnicas e jurídicas referentes à matéria”. “Soma-se a isso, a falta de licença ambiental e de fiscalização, constituindo omissão e desrespeito às leis ambientais”, complementa.

O Município de São José de Ribamar, em defesa, alegou que já vem tomando as medidas cabíveis, através de um Consórcio intermunicipal que realizou para gerenciar os resíduos sólidos da região. Alegou ainda, que a realidade dos municípios brasileiros não comporta o prazo estabelecido em lei para reequilibrar o meio ambiente afetado, ferindo assim o princípio da isonomia.

Por último, sustentou a impossibilidade de depositar os resíduos em outra área, tendo em visto o custo elevado desse transbordo, requerendo a anulação da decisão de tutela proferida, extinção da ação sem resolução do mérito ou a improcedência dos pedidos formulados. “Desde o dia 11/02/2018 não utiliza mais o lixão do Canavieira, data em que passou a depositar seus resíduos sólidos domiciliares em aterro legalizado no município de Rosário-MA”, finalizou.

JULGAMENTO – O juiz Douglas de Melo Martins inicia analisando o caso sob a perspectiva da matriz constitucional, pela ótica do artigo 225, que prevê como direito de todos um meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, e que deve ser preservado, tanto pela coletividade quanto pelo Poder Público, para as presentes e futuras gerações. “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, frisa o documento.

Adiante, frisa que a Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), prevê, em seu artigo 51, que “sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei (…)”.

“No caso dos autos, a conduta dos réus de promover depósito clandestino de lixo configura, nos termos da Lei nº 6.938/1981, poluição ambiental, revelando-se lesiva ao direito ao meio ambiente equilibrado. A alegação do Ministério Público é corroborada pelas próprias manifestações dos réus, em especial do município, nas quais admitiu existência de resíduos sólidos depositados irregularmente no local apontado”, pontua Douglas Martins.

“Ficaram comprovados, portanto, o dano (existência de lixão), a conduta do Município de São José de Ribamar e o nexo de causalidade. Descabe, neste processo, a apuração de culpa, porquanto a responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva (Lei nº 6.938/1981, art. 14, §1º)”, finaliza o julgador.

Acusado de feminicídio é condenado a 18 anos e 5 meses de reclusão

O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 18 anos e 5 meses de reclusão Júlio César dos Santos Arouche, 48 anos, acusado de matar a golpes de faca sua ex-companheira Simone Regis Sales Nogueira, no dia 08 de dezembro de 2017, por volta das 19h40, em via pública, no bairro Liberdade. A motivação seria porque o réu não aceitava o fim do relacionamento. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (19), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

Os jurados reconheceram as qualificadoras motivo torpe e feminicídio. O juiz Gilberto de Moura Lima, que presidiu a sessão de júri, manteve a prisão do acusado que está preso desde a data do crime. Após o julgamento,  encerrado às 12h40, o réu foi encaminhado para a Penitenciária de Pedrinhas, onde permanecerá preso.

Na sentença, o magistrado afirma que a culpabilidade do acusado é gravíssima, considerando que ele agiu com premeditação e excessiva violência,  desferindo cerca de 16 golpes de faca na ex-companheira.

“Na noite do crime, tomado por excessivo ciúme, por ter visto a vítima, com que tivera um relacionamento amoroso, chegar na casa dela acompanhada de um homem e, posteriormente ter saído em direção a um bar para comprar cerveja, o acusado saiu de casa para, em seguida, encontrar com a vítima e desferir-lhe os golpes fatais”, consta na sentença.

Atuaram na acusação o promotor de Justiça Rodolfo Reis e na defesa o defensor público Pablo Camarço. Júlio César dos Santos Arouche, em seu interrogatório durante o julgamento, confessou a autoria do crime.

O Ministério Público Estadual denunciou Júlio César dos Santos Arouche pelo crime previsto no art.121, § 2º, incisos II e VI (feminicídio), c/c o § 2º-A, inciso I do Código Penal. Conforme a denúncia do órgão ministerial, no dia do crime o denunciado foi até um bar onde a vítima fora comprar cerveja e quando a mulher saia foi atacada pelo acusado,
sendo socorrida e morreu no hospital.

Segundo o policial militar que atendeu a ocorrência, ao chegar no local do crime  o acusado estava sentado ao lado do corpo da vítima, com a faca ao seu lado. Ele foi preso em flagrante. Segundo a polícia, o denunciado estava alcoolizado.

Conforme uma irmã da vítima, ouvida como testemunha,  quando populares se aproximaram do acusado que estava esfaqueando a ex-companheira viram Júlio César dos Santos dando golpe nele mesmo e na vítima.

Disse que o réu  perseguia a mulher diariamente por não aceitar o fim do relacionamento; e que Simone Regis Sales não queria mais sair para trabalhar por medo do acusado. A vítima tinha uma filha de sete anos, de relacionamento anterior.

Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa. 

Senador Roberto Rocha viabiliza 21 ambulâncias do Samu para reforçar o atendimento de emergência no Maranhão

O Ministério da Saúde começa a entregar na primeira semana de janeiro 21 novas e modernas ambulâncias para reforçar a frota do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, no Maranhão. Os veículos foram viabilizados graças ao trabalho de ação política do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), junto ao Governo Federal. Ele é o congressista mais próximo do presidente Jair Bolsonaro e o único parlamentar que conseguiu os veículos para a população maranhense.

Para receber as ambulâncias, os prefeitos precisam assinar digitalmente o termo de doação e buscar o veículo em Sorocaba-SP ou Tatuí/SP, onde estão sendo feitas todas as entregas para os municípios brasileiros.

“As novas ambulâncias do SAMU são muito importantes para garantir o atendimento imediato, principalmente para os pacientes que moram no interior do estado e que necessitam delas na porta de casa para receber os primeiros socorros e serem levadas para hospitais ou unidades de pronto atendimento”, comemorou o senador.

A capital São Luís vai receber o reforço de três ambulâncias completas. A remessa também vai contemplar os municípios de Açailândia, Bacabal, Balsas, Buriticupu, Caxias, Colinas, Grajaú, Peritoró, São Domingos do Maranhão, São João dos Patos, São Pedro da Água Branca, Timon e Tuntum.

Escola Estevam Ângelo de Sousa realiza 2° edição da Noite das Estrelas

Com o objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar os estudantes com melhor desempenho em suas notas durante o ano, a Escola Municipal Estevam Ângelo de Sousa realizou a 2° edição da Noite das Estrelas, evento que confere justa homenagem aos alunos mais aplicados e bem avaliados. A noite de gala para estudantes, seus familiares e profissionais da educação aconteceu na última segunda-feira (16), no auditório da própria Escola, e contou com a presença do secretário municipal de educação e vice-prefeito, Ricardo Torres, do vereador Pastor Max Tony, estudantes, professores a convidados.

“O vento já começa de parabéns pela escolha do nome, pois as crianças são realmente as estrelas da nossa educação. É por elas que realizamos os investimentos necessários para que elas brilhem para os professores, gestores e pais. Parabéns a organização do evento, parabéns as nossas estrelas, aos familiares. Temos a certeza que o futuro desses alunos era ainda mais brilhante”, declarou o secretário Ricardo Torres.

A gestora da Escola Gessi Verás falou que a Noite das Estrelas é um momento onde toda a família comemora o excelente desempenho dos alunos. “É a segunda edição de um evento que é muito especial, pois prestigiamos e reconhecemos o esforço e o trabalho de nossos alunos mais dedicados. É uma noite de muito orgulho para todos nós gestores, professores e familiares, por ver o tamanho desenvolvimento de nossas crianças”.

Para o vereador Pastor Max, a iniciativa é um exemplo a ser adotados por outras escolas da rede municipal. “É um momento de extrema felicidade, alegria e confraternização com a família de nossas estrelas, que são os nossos alunos queridos, que merecem toda a nossa atenção, investimento, proteção e valorização. São essas estrelas que brilharão nos estudos e na vida, e que irão ser o futuro de nossa cidade, São ela que irão construir uma sociedade mais educada, inteligente, justa e feliz. Elas irão construir uma cidade melhor. Tudo isso por meio do mecanismo mais abençoado de transformação social: a educação”, concluiu o parlamentar.

Ascom – PMC

Liliani inaugura loja em grande estilo em Codó

https://youtu.be/wX48XgQFhWk

É notório o potencial empreendedor que Codó, a Cidade de Deus, tem mostrado nos últimos anos. Apesar da crise econômica que o país enfrenta os novos empreendimentos não param de surgir no mercado e principalmente na cidade. E hoje, dia 19 de dezembro de 2019, foi inaugurada a loja Liliani uma das maiores empresas varejistas do Maranhão e está entre as maiores redes de móveis e eletrodomésticos do Nordeste.

Ao longo do tempo, a Liliani construiu uma marca forte, tornando-se símbolo de credibilidade, solidez e confiança. Sua filosofia de trabalho, pautada na simplicidade e seriedade, faz com que desfrute de ótimo relacionamento com fornecedores, clientes e colaboradores.

A onde chega, a Liliani conquista clientes fiéis, cativados pelo atendimento pessoal e carinhoso, pela variedade de produtos, pelos preços competitivos e pela flexibilidade comercial.

Outro diferencial do Magazine Liliani é a modernidade em termos de tecnologia. A empresa tem seus processos totalmente informatizados e suas lojas integradas on line, o que possibilita um atendimento mais eficiente e uma gestão das informações ágil e segura.

Veja as cidades que podem perder o benefício do Programa Tarifa Rural

O Programa Tarifa Rural de Energia Elétrica é um benefício de suma importância para os moradores e trabalhadores rurais, que possuem instalações classificadas como Rural, Rural Irrigante e Serviço Público de Irrigação Rural Elétrica.

E para evitar a perda do benefício tarifário, a Equatorial Energia Maranhão está realizando atualização para esses clientes. Cerca de 14.694 mil famílias que recebem o benefício, correm o risco de perdê-lo a partir do primeiro dia de janeiro de 2020, em virtude da desatualização cadastral.

Confira o ranking dos 10 municípios maranhenses com o maior número de famílias que podem perder este benefício caso não atualizem seu cadastro até 31/12/19:

Esta ação de atualização cadastral é obrigatória e foi estabelecida pela ANEEL através da Resolução Normativa nº 800 de 19/11/ 2017, para manutenção do benefício tarifário. Por isso, a Equatorial Maranhão orienta o cliente a procurar a agência de atendimento até o dia 31/12/2019 com os documentos necessários para atualização do cadastro, caso contrário terá o benefício suspenso.

Os documentos a serem apresentados são:

RESIDENCIAL RURAL:

Além de precisar morar em localização rural, o titular da conta precisa apresentar os documentos pessoais (RG, CPF e conta de energia) e levar também qualquer um dos documentos abaixo:

  • Carteira de Trabalho e Promoção Social – CTPS;
  • Carteira de Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Comprovante de Recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como aposentadoria na situação de trabalhador rural;
  • Declaração (DAP) ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) emitida por uma agência ou secretaria estadual.

AGROPECUÁRIA RURAL – Apresentar Obrigatoriamente:

  • Documentos pessoais (RG e CPF) do responsável pela empresa;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em que a atividade principal esteja classificada nos grupos 01.1 a 01.6 do CNAE;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) devidamente atualizado expedido pelo INCRA.

AGROINDUSTRIAL – Apresentar obrigatoriamente:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal esteja classificada nos grupos de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária;
  • Documento do transformador que comprove a potência máxima de 112,5 KVA;
  • Nota fiscal de venda dos produtos, demonstrando que foram produzidos (transformados ou beneficiados) na unidade com produtos advindos diretamente da agropecuária.

SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL – Apresentar Obrigatoriamente:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal seja a irrigação;
  • Documento de constituição da pessoa jurídica de direito público com atividade de bombeamento de agua;
  • Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), devidamente atualizado expedido pelo INCRA.

Assessoria de Imprensa Equatorial Energia Maranhão