Você sabia?
Direito de acesso a medicamentos pelos pacientes do SUS.
O Sistema Único de Saúde garante o acesso a medicamentos de forma gratuita a todo e qualquer paciente que por ele busca seu tratamento de saúde. Esta é mais uma conquista do SUS através da Assistência Farmacêutica.
Nosso propósito é trazer esclarecimentos a população do seu direito aos medicamentos que o SUS oferece gratuitamente, falando um pouco de maneira geral o que é assistência farmacêutica, seu fundamento legal e como conseguir o medicamento que o paciente precisa.
O que é o Assistência Farmacêutica e qual seu fundamento legal?
Primeiramente a Assistência Farmacêutica é uma Política Nacional de Saúde Pública e como tal, tem seu fundamento legal é a Constituição Federal de 1988 por se tratar de um direito fundamental, encontrado nos artigos 196 ao 200.
O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, como um padrão de medicamentos indicados e garantidos gratuitamente para o atendimento a pacientes com doenças e agravos no âmbito do SUS. Portanto, podemos dizer que Assistência Farmacêutica é um conjunto de ações que oferece gratuitamente medicamentos aos pacientes do SUS para seu tratamento de saúde.
É importante saber que o Município de origem do paciente, o Estado e o Governo Federal cooperam no financiamento da assistência farmacêutica para que o medicamento seja disponibilizado gratuitamente ao paciente. Cada um deles tem a sua responsabilidade nesta Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, nos termos da Lei n.º 12.401, de 28 de abril de 2011. É importante ressaltar que a Assistência Farmacêutica não trata apenas de medicamentos. Também consta na Relação de Medicamentos o que é chamado de insumos, que são materiais pelos quais o cuidado ao paciente é realizado, como por exemplo: agulhas, seringas, preservativos, diafragma e outros.
O que isso significa?
Vamos examinar três exemplos práticos que de maneira geral tornam estes exemplos claros. Primeiramente imaginemos um paciente que no seu município de origem foi até uma unidade básica de saúde (um posto de saúde) onde foi informado que estava doente e que obteve o receituário com a devida indicação de qual o medicamento que ele deveria usar para tratar de seu problema de saúde. Neste caso se for uma doença que seu respectivo tratamento é realizado com medicamentos encontrados no próprio posto de saúde, este medicamento compõe a relação de medicamentos básicos e lhe é dado gratuitamente, pois é de responsabilidade do município de origem, do estado e do governo federal que devem fornecer medicamentos para cuidados básicos a população, por exemplo: medicação para dores, inflamações, verminose etc.
No segundo exemplo temos o caso de um paciente que no seu município de origem foi informado que estava doente e por causa de especialidade do seu caso, seu medicamento somente é fornecido pelo seu estado. Neste caso, seu medicamento é de responsabilidade do seu estado e do governo federal. O paciente deve procurar a Secretaria de Saúde do seu município e preencher um cadastro que será encaminhado a Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados – FEME da Secretaria de Saúde do seu Estado, que lhe encaminhará estes medicamentos. É o caso de medicações para doenças complexas como: complexas: alzheimer, parkinson, doenças crônica e degenerativas e etc.
Por fim, o terceiro exemplo é o caso de um paciente que no seu município de origem foi informado que estava doente e que seu medicamento somente é fornecido pelo governo federal por se tratar de uma doença ou agravo com risco de transmissão. Neste caso o paciente terá sua doença notificada por um sistema nacional de doenças cuja informação é obrigatória e seu medicamento será garantido pelo governo federal que encaminhará para o seu município. Temos como exemplo doenças como: tuberculose, hanseníase, HIV/Aids e outros.
Suelson Sales Advogado Especialista em Direito Sanitário e Consultor do SUS