Foi realizado na noite deste sábado, dia 20, o lançamento da candidatura do vereador Domingos Reis a reeleição. A população codoense se reuniu na Praça da Bandeira para prestigiar a candidatura do experiente vereador.
O evento, que também serviu para a inauguração do comitê de Domingos Reis, contou com a presença do
prefeito de Codó, Zito Rolim, do candidato a prefeito, Francisco Nagib, o candidato a vice-prefeito, Ricardo Torres, além de empresários, profissionais liberais, professores, estudantes, representantes de classes, lideranças politicas e trabalhadores de todos os seguimentos.
Bem emocionado diante do público que lotou a Praça da Bandeira, Domingos Reis relembrou com a população sua trajetória em mais de 25 anos de vida pública e falou sobre o valor da gratidão. “Quero aqui registrar esse momento histórico. Em que me coloco mais uma vez à disposição de todo o povo codoense. Neste local tão significativo celebro com todos vocês a candidatura e a inauguração de nosso comitê. Não tenho palavras ou atos que possam compensar todo carinho. Mas podem ter certeza da minha imensurável gratidão. Uma palavra tão simples mas tão esquecida. No entanto, a gratidão e a maior virtude do ser humano. Muito obrigado a todos“
Categoria: Política
Antônio Luz lança sua candidatura para vereador com a presença de grandes autoridades
Aconteceu ontem o lançamento da candidatura de Antonio Luz, onde foi marcada com a presença de grandes autoridades.
Antônio Luz lançou sua candidatura para vereador no bairro da Trizidela com a presença do Deputado Estadual Levi Pontes o Secretario de Estado de indústria e comercio Simplício Araújo ,também contou com a presença do candidato a prefeito de Codó,Francisco Nagib seu vice Ricardo Torres e do prefeito Zito Rolim e outras autoridades locais.

Multidão prestigia o lançamento oficial da candidatura de Leonel Filho
O candidato a vereador, Leonel Filho, realizou um grande encontro na noite desta sexta feira (19), mostrando sua força política e capacidade de mobilização em prol do projeto político de seu grupo no município de Codó.
O encontro, que marcou o lançamento oficial da candidatura a vereador de Leonel Filho, aconteceu, em frente da matriz e contou com a presença de centenas de pessoas, entre lideranças dos mais diversos seguimentos sociais e políticos, que simpatizam com a candidatura do jovem a vereador Codoense.
Dentre as autoridades, participaram do evento o Jovem empresário e candidato a prefeito de Codó, Francisco Nagib, o advogado e candidato a vice-prefeito, Ricardo Torres e João do plástico e o atual prefeito de Codó, Zito Rolim.


Bomba: Será que Biné lançará Rodrigo Figueiredo para prefeito no último momento da campanha?
A redação do Codó Notícias teve acesso ao site TSE e percebeu um pequeno, porém importante, detalhe na lista dos candidatos a vereador registrados. Dentre os nomes dos que irão pleitear uma vaga no legislativo municipal não consta o de Rodrigo Figueiredo (como vocês podem observar na imagem).
Não conseguimos compreender o real motivo da ausência de Rodrigo na lista dos candidatos, uma vez que é um jovem vereador e que teria muitas chances a uma reeleição. O fato nos leva a questionar o que poderia estar por trás disso tudo.
Será que, devido aos inúmeros processos na Justiça Eleitoral e a possibilidade da impugnação de sua candidatura, Biné abriria mão de ser candidato a prefeito de Codó e colocaria o neto em seu lugar? A possibilidade não pode ser simplesmente descartada. Poderia ser realmente uma grande jogada politica para tentar um gol de placa. Fica aqui o nosso grande ponto de interrogação.
Durante as visitas de Bine ele andava sempre na companhia de Rodrigo e Walney filho, isso mostra que Rodrigo será o candidato a Prefeito e Walney o vereador da familia.
Veja aqui a lista completa do TSE
Pastor Max Faz lançamento Oficial de sua Candidatura e Apresenta Francisco Nagib Para Seus Eleitores
O atual candidato a reeleição vereador Pastor Max fez o lançamento oficial de sua campanha ontem a noite em um evento repleto de de muita alegria e empolgação que contou com a presença marcante de centenas de amigos e simpatizantes do seu projeto político.
Na oportunidade o Pastor Max fez questão de apresentar Francisco Nagib como seu candidato a prefeito e afirmou que está preparado para enfrentar mais uma batalha ao lado do povo, Max disse ainda que se sente honrado em poder contar com o apoio e a admiração de tantos amigos, disse que está com Nagib por ele representar a força jovem e a vontade de continuar trazendo desenvolvimento para Codó.
Fonte: Blog do Walison


PCdoB vai jogar pesado para derrotar Cristiane em Bom Jesus das Selvas
A prefeita do município de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Damião, corre risco grande risco de não se reeleger.
Seu adversário, candidato Fernando Coelho (PCdoB), está com o forte apoio do governo do estado para vencer a corrida eleitoral.
E o jogo que o PCdoB vai ser pesado para eleger o aliado.
Apesar de está com a máquina, Cristiane amarga uma alta rejeição popular por conta das festas grandes que promovia na cidade, enquanto a população passava necessidade.
O certo é que a disputa vai ser acirrada e, ao que tudo indica, os Leões vão rugir.
“Estou muito otimista”, diz Pedro Belo ao dar largada com caminhada na Afonso Pena
O vereador Pedro Belo,candidato do PCdoB à Prefeitura de Codó, deu ontem a largada para a sua campanha eleitoral com uma caminhada pelo centro da cidade.
O evento teve concentração na o inicio da Rua Afonso Pena em frente ao banco do Itau, e os militantes seguiram em caminhada pela Rua Afonso Pena.
“Eu estou muito otimista e espero que essa campanha, de fato, seja uma campanha limpa, uma campanha onde o programa, onde as ideias possam prevalecer, em detrimento da campanha pequena”, disse.
Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer na campanha
Foi dada a largada nesta terça-feira (16) da corrida por votos entre candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Com o início oficial da campanha nas ruas, candidatos e eleitores passam a ter de cumprir uma série de regras elaboradas pela Justiça Eleitoral para tentar equilibrar a disputa.
O eventual descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a punições que variam desde o pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo da gravidade da infração.
No entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha. A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.
A campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22 horas de 1º de outubro (sábado), véspera do primeiro turno, que ocorrerá no dia 2 (domingo).
Nos municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da votação, no dia 30 (domingo).
Um dos principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta que a contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas eleições é eles não venderem seus votos.
“Se isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral se expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos resultados eleitorais em quaisquer eleições”, afirmou Dino ao G1.
Para a advogada Gabriela Rollemberg, especializada em direito eleitoral, as restrições para os candidatos – em boa medida, endurecidas na minirreforma eleitoral aprovada no ano passado – tornarão a disputa mais difícil para os novatos ou aqueles que nunca ocuparam cargos públicos.
“Eles [candidatos] terão muito mais dificuldade de se tornarem conhecidos da população, tendo em vista que os mecanismos de propaganda disponíveis são muito mais restritos. Essa foi a reforma eleitoral da reserva de mercado, porque restringiu muito os meios de propaganda, o tempo de propaganda, o que dificulta para aquelas pessoas que são neófitos”, observou a especialista em direito eleitoral.
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores na disputa eleitoral deste ano:
>> Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
>> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
>> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
>> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
>> Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
>> Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
>> Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
>> Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
>> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
>> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>> Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.
Pré-candidatos prestigiam 2ª Copa de Futebol Society da comunidade Porcos
O último fim de semana foi de muita agitação na zona rural de Codó. No último sábado (13) foi realizado a grande final da segunda edição da Copa de Futebol Society da comunidade Porcos. A partida derradeira foi disputada pelas equipes do Bacuri e Resto do Mundo. O evento contou com as presenças do pré-candidato a prefeito, Chiquinho do Saae e da pré-candidata a vereadora Nalvinha Mesquita.
No tempo regulamentar os times ficaram empatados em 1X1, o que mostrou total equilíbrio técnico entre as equipes. Na disputa de pênaltis, o time do Resto do Mundo converteu melhor suas cobranças e venceu por 4 a 2, faturando o título do torneio.
“Quero deixar aqui meus parabéns aos atletas, ao público que prestigiou e a toda organização do evento. O esporte é sempre uma grande festa popular e temos que sempre prestigiar e apoiar essas iniciativas. Que venha a terceira edição da Copa”, declarou Nalvinha Mesquita.
Partidos e coligações têm até hoje para apresentarem registro de candidatos
Termina às 19 horas de segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice.
Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).
O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.
O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Outros prazos
Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.
Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).
Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
JP/TC