Multidão prestigia o lançamento oficial da candidatura de Leonel Filho

IMG_20160820_085204O candidato a vereador, Leonel Filho, realizou um grande encontro na noite desta sexta feira (19), mostrando sua força política e capacidade de mobilização em prol do projeto político de seu grupo no município de Codó.IMG_20160820_084959
O encontro, que marcou o lançamento oficial da candidatura a vereador de Leonel Filho, aconteceu, em frente da matriz e contou com a presença de centenas de pessoas, entre lideranças dos mais diversos seguimentos sociais e políticos, que simpatizam com a candidatura do jovem a vereador Codoense.IMG_20160820_085048
Dentre as autoridades, participaram do evento o Jovem empresário e candidato a prefeito de Codó, Francisco Nagib, o advogado e candidato a vice-prefeito, Ricardo Torres e João do plástico e o atual prefeito de Codó, Zito Rolim.
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Bomba: Será que Biné lançará Rodrigo Figueiredo para prefeito no último momento da campanha?

Rodrigo-FigueiredoA redação do Codó Notícias teve acesso ao site TSE e percebeu um pequeno, porém importante, detalhe na lista dos candidatos a vereador registrados. Dentre os nomes dos que irão pleitear uma vaga no legislativo municipal não consta o de Rodrigo Figueiredo (como vocês podem observar na imagem).
Não conseguimos compreender o real motivo da ausência de Rodrigo na lista dos candidatos, uma vez que é um jovem vereador e que teria muitas chances a uma reeleição. O fato nos leva a questionar o que poderia estar por trás disso tudo.TSe
Será que, devido aos inúmeros processos na Justiça Eleitoral e a possibilidade da impugnação de sua candidatura, Biné abriria mão de ser candidato a prefeito de Codó e colocaria o neto em seu lugar? A possibilidade não pode ser simplesmente descartada. Poderia ser realmente uma grande jogada politica para tentar um gol de placa. Fica aqui o nosso grande ponto de interrogação.
Durante as visitas de Bine ele andava sempre na companhia de Rodrigo e Walney filho, isso mostra que Rodrigo será o candidato a Prefeito e Walney o vereador da familia.
Veja aqui a lista completa do TSE

Pastor Max Faz lançamento Oficial de sua Candidatura e Apresenta Francisco Nagib Para Seus Eleitores

13934689_1548721225250342_2654024800290245431_nO atual candidato a  reeleição vereador Pastor Max fez o lançamento oficial de sua campanha ontem a noite em um evento repleto de de muita alegria e empolgação  que contou com a presença marcante de centenas de amigos e simpatizantes do seu projeto político.13938624_1548723445250120_5150871411925354862_n
Na oportunidade o Pastor Max fez questão de apresentar Francisco Nagib como seu candidato a prefeito e afirmou que está preparado para enfrentar mais uma batalha ao lado do povo, Max disse ainda que se sente honrado em poder contar com o apoio e a admiração de tantos amigos, disse que está com Nagib por ele representar a força jovem e a vontade de continuar trazendo desenvolvimento para Codó.
Fonte: Blog do Walison
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PCdoB vai jogar pesado para derrotar Cristiane em Bom Jesus das Selvas

image-11-e1471488368624A prefeita do município de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Damião, corre risco grande risco de não se reeleger.
Seu adversário, candidato Fernando Coelho (PCdoB), está com o forte apoio do governo do estado para vencer a corrida eleitoral.
E o jogo que o PCdoB vai ser pesado para eleger o aliado.
Apesar de está com a máquina, Cristiane amarga uma alta rejeição popular por conta das festas grandes que promovia na cidade, enquanto a população passava necessidade.
O certo é que a disputa vai ser acirrada e, ao que tudo indica, os Leões vão rugir.

“Estou muito otimista”, diz Pedro Belo ao dar largada com caminhada na Afonso Pena

IMG-20160816-WA0057O vereador Pedro Belo,candidato do PCdoB à Prefeitura de Codó, deu ontem a largada para a sua campanha eleitoral com uma caminhada pelo centro da cidade.
O evento teve concentração na o inicio da Rua Afonso Pena em frente ao banco do Itau, e os militantes seguiram em caminhada pela Rua Afonso Pena.IMG-20160816-WA0055
“Eu estou muito otimista e espero que essa campanha, de fato, seja uma campanha limpa, uma campanha onde o programa, onde as ideias possam prevalecer, em detrimento da campanha pequena”, disse.
 

Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer na campanha

codonoticiasFoi dada a largada nesta terça-feira (16) da corrida por votos entre candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Com o início oficial da campanha nas ruas, candidatos e eleitores passam a ter de cumprir uma série de regras elaboradas pela Justiça Eleitoral para tentar equilibrar a disputa.
O eventual descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a punições que variam desde o pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo da gravidade da infração.
No entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha. A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.
A campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22 horas de 1º de outubro (sábado), véspera do primeiro turno, que ocorrerá no dia 2 (domingo).
Nos municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da votação, no dia 30 (domingo).
Um dos principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta que a contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas eleições é eles não venderem seus votos.
“Se isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral se expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos resultados eleitorais em quaisquer eleições”, afirmou Dino ao G1.
Para a advogada Gabriela Rollemberg, especializada em direito eleitoral, as restrições para os candidatos – em boa medida, endurecidas na minirreforma eleitoral aprovada no ano passado – tornarão a disputa mais difícil para os novatos ou aqueles que nunca ocuparam cargos públicos.
“Eles [candidatos] terão muito mais dificuldade de se tornarem conhecidos da população, tendo em vista que os mecanismos de propaganda disponíveis são muito mais restritos. Essa foi a reforma eleitoral da reserva de mercado, porque restringiu muito os meios de propaganda, o tempo de propaganda, o que dificulta para aquelas pessoas que são neófitos”, observou a especialista em direito eleitoral.
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores na disputa eleitoral deste ano:

Head - Pode candidato (Foto: Editoria de Arte / G1)

>> Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
>> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
>> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

Head - Não pode candidatos (Foto: Editoria de Arte / G1)

>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

Head - Pode eleitor (Foto: Editoria de Arte / G1)

>> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
>> Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
>> Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
>> Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
>> Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
>> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

Head - Não pode eleitor (Foto: Editoria de Arte / G1)

>> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>> Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.

Pré-candidatos prestigiam 2ª Copa de Futebol Society da comunidade Porcos

IMG_20160815_213944O último fim de semana foi de muita agitação na zona rural de Codó. No último sábado (13) foi realizado a grande final da segunda edição da Copa de Futebol Society da comunidade Porcos. A partida derradeira foi disputada pelas equipes do Bacuri e Resto do Mundo. O evento contou com as presenças do pré-candidato a prefeito, Chiquinho do Saae e da pré-candidata a vereadora Nalvinha Mesquita.
No tempo regulamentar os times ficaram empatados em 1X1, o que mostrou total equilíbrio técnico entre as equipes. Na disputa de pênaltis, o time do Resto do Mundo converteu melhor suas cobranças e venceu por 4 a 2, faturando o título do torneio.
“Quero deixar aqui meus parabéns aos atletas, ao público que prestigiou e a toda organização do evento. O esporte é sempre uma grande festa popular e temos que sempre prestigiar e apoiar essas iniciativas. Que venha a terceira edição da Copa”, declarou Nalvinha Mesquita.

Partidos e coligações têm até hoje para apresentarem registro de candidatos

codonoticiasTermina às 19 horas de segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice.

Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).

O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.

O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.

Outros prazos

Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.

Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
JP/TC

A força de Juarez Lima em Icatu

IMG_20160812_065235Na cidade mais antiga da região do Munim, Icatu, o ex- prefeito e ex-deputado Juarez Lima liderou uma multidão que homologou sua candidatura a prefeitura do município.
O evento foi marcado por demonstrações de apoio de populares, assim como de lideranças políticas da região. Lima foi gestor da cidade de Icatu durante dois mandatos (08 anos), de 2005 a 2012. Durante esse período, realizou muitas ações no município, com destaque para a inclusão de centenas de famílias em programas sociais, combate a criminalidade, construção de mais de 100 Km de estradas, construção de escolas e postos de saúde e eletrificação para quase todos os povoados do município. O ex-prefeito também incentivou a educação, tendo como um dos seus grandes feitos ter conseguido levar a Universidade Estadual do Maranhão-UEMA para o município, garantindo formação superior, pesquisa e extensão aos jovens Icatuenses.
Com esse conjunto de obras realizadas, a roda da economia girou no município, possibilitando o fortalecimento do comércio local. IMG-20160811-WA0039
A convenção teve a homologação de dezenas de pré-candidatos a vereador. O grupo que já tem o maior número de vereadores com mandato, tem a perspectiva de ampliar sua participação na câmara municipal.

Após fechar com PMDB em Bacabal, PDT ganha no STF o mandato do dep. Alberto Filho

Com a decisão do STF, Júlião Amim toma a cadeira de Alberto Filho na Câmara Federal
Com a decisão do STF, Júlião Amim toma a cadeira de Alberto Filho na Câmara Federal

Coincidência ou não, bastou o PDT mudar de posicionamento e declarar ‘da noite para o dia’ apoio ao PMDB na cidade de Bacabal, para o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (10), interromper o mandato de Alberto Filho, deputado federal e peemedebista filho do atual prefeito daquela cidade, Zé Alberto.
Durante sessão plenária, os ministros da corte máxima da justiça brasileira decidiram, por 6 votos a 5, que apreciação final das contas de prefeitos deve ser feita mesmo pelas Câmaras Municipais, não pelos Tribunais de Contas.
Desta forma, os  56.171 votos – até então anulados – obtidos pelo ex-prefeito de Porto Franco, Deoclides Macedo (PDT) durante a eleição de 2014, serão validados.
Desse modo, a coligação “TODOS PELO MARANHÃO 2 formados pelo PDT / PTC / PROS” ganha uma cadeira, que será ocupada pelo suplente de deputado federal Julião Amin [64.896 votos], atual  secretário de Estado do Trabalho e Economia Solidária.
Prejuízo para Davizinho
Como quem perde a vaga na Câmara Federal é a Coligação “PRA FRENTE MARANHÃO 1 (PMDB / DEM / PTB / PV / PRB / PR), significa que Alberto Filho torna-se primeiro suplente. E Davi Alves Silva Júnior [63.706 votos], deputado federal em execício cai para a segunda suplência.
Deste modo, enquanto o deputado federal Sarney Filho (PV)estiver no comando do Ministério do Meio Ambiente do governo Michel Temer (PMDB), o filho do prefeito de Bacabal continua no mandato.