Gestão Transparente: Câmara de Codó recebe selo “Elevado” em avaliação do TCE-MA

Com mais de 90% de conformidade, o Legislativo Codoense é destaque em transparência e prestação de contas no estado.

Codó, Maranhão – A Câmara Municipal de Codó alcançou um marco histórico em sua gestão administrativa. De acordo com o mais recente relatório de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), o Portal da Transparência da Casa Legislativa obteve o índice de transparência Elevado, consolidando o compromisso do Presidente Roberto Cobel com a ética e a responsabilidade pública.

A avaliação, realizada em cumprimento à Instrução Normativa TCE/MA nº 81/2024, analisou criteriosamente a disponibilidade e a clareza de dados financeiros, licitações, contratos e a vida funcional da Câmara.

Números de Excelência

Os dados do tribunal revelam a precisão da gestão codoense:

90,48% de atendimento dos critérios essenciais;

90,21% de aproveitamento na avaliação global.

Esses percentuais conferem à Câmara Municipal de Codó uma posição de destaque no Maranhão, superando médias regionais e demonstrando que o cidadão codoense tem, à sua disposição, ferramentas eficientes para fiscalizar o uso dos recursos públicos.

Compromisso com a Sociedade

Para o Presidência, vereador Roberto Cobel(Solidariedade), este resultado é fruto de um trabalho contínuo de modernização e organização administrativa. “Nossa meta sempre foi aproximar a Câmara do cidadão. Alcançar um índice de transparência ‘Elevado’ pelo TCE não é apenas bater uma meta técnica, é dar uma resposta de respeito e honestidade ao povo de Codó”, destaca a gestão.

O índice “Elevado” indica que a Câmara Municipal cumpre rigorosamente a Lei de Acesso à Informação (LAI) e as normas de controle externo. Com o portal atualizado e as contas em dia, o Legislativo reforça sua missão de ser uma casa de leis transparente e aberta a todos.

 

 

Irã restringe acesso à internet em meio a protestos

TEHRAN (IRAN(Islamic Republic Of)), 29/12/2025.- Iranian shopkeepers and traders protest against the economic conditions in Tehran, Iran, 29 December 2025. Iran is experiencing an economic crisis as the value of its currency declines as a result of tensions between Iran, Israel, and the USA as well as sanctions implemented by the US and EU against Iran. (Protestas, Teherán) EFE/EPA/STRINGER

Nesta quinta-feira (8), as autoridades do Irã restringiram o acesso à internet, sem permitir conexões ou serviços de fora do país, em uma aparente tentativa de controlar os protestos que sacodem o país há 12 dias.

A plataforma NetBlocks, que supervisiona o tráfego e a censura na internet, afirmou, na rede social X, que as métricas mostram que o Irã se encontra em um “apagão” de internet “em nível nacional” e acrescentou que o incidente ocorre após “uma série de medidas de censura digital” tomadas contra os protestos que estão ocorrendo por todo o país e que “dificultam” o direito de se comunicar em um momento “crítico”.

A EFE pôde comprovar que desde o início da tarde deixou de ser possível se conectar a páginas de fora do Irã, e as redes VPN (rede privada virtual) que são utilizadas habitualmente para acessar aplicativos bloqueados no país, como WhatsApp ou Telegram, não funcionavam.

O bloqueio da internet ocorreu no 12º dia de protestos que começaram pela má situação econômica atravessada pelo Irã, mas que foram adquirindo um caráter político e já se estenderam a 111 cidades.

Na zona norte de Teerã, a capital do Irã e onde estouraram os protestos em 28 de dezembro, os comércios e os cafés estavam fechados na tarde desta quinta-feira, e mal havia pedestres pelas ruas, em contraste com a grande presença de polícia motorizada e de choque.

Com as ruas vazias, os protestos por volta das 20h locais (13h30 de Brasília) se transferiram para as janelas de casas e apartamentos, de onde eram ouvidos gritos como “Morte a (o líder supremo do país, aiatolá Ali) Khamenei”, “Morte à República Islâmica” ou “Esta é a última batalha, (o príncipe herdeiro do antigo xá do Irã, Reza) Pahlavi voltará”.

Os protestos estouraram em 28 de dezembro em Teerã, impulsionados inicialmente por comerciantes e setores econômicos afetados pela piora da situação econômica, pelo colapso da moeda nacional, o rial, e pela elevada inflação.

O Irã atravessa uma profunda crise econômica, com uma inflação anual superior a 42% e marcada pelas severas sanções dos Estados Unidos e da ONU contra o país por seu programa nuclear.

*Com informações da Agência EFE

Prefeitura de Codó promove 36ª Corrida de São Sebastião com mais de R$ 60 mil em premiações

A Prefeitura de Codó, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMESP), realiza a 36ª edição da tradicional Corrida de São Sebastião, um dos maiores e mais aguardados eventos esportivos do município. A competição acontecerá no dia 20 de janeiro de 2026, reunindo atletas de diversos estados em uma grande celebração do esporte, da fé, da superação e da solidariedade.

Com mais de R$ 60 mil em premiações, a Corrida de São Sebastião contempla as modalidades de Corrida Rústica (8 km), Ciclismo Speed e Mountain Bike (MTB), valorizando atletas profissionais e amadores. O evento também inclui categorias por faixa etária, atletas PcD e competidores codoenses, fortalecendo a inclusão e o incentivo ao esporte local.

As inscrições para a Corrida Rústica e Ciclismo (Speed e MTB) iniciam nesta terça-feira (06) e seguem até sexta-feira (09 de janeiro de 2026), ou até o preenchimento das vagas. Ao todo, serão disponibilizadas 1.500 vagas, com idade mínima de 16 anos completos em 2026. Não haverá inscrições no dia do evento.

A inscrição será realizada exclusivamente pelo site oficial https://dom.codo.ma.gov.br/corridadesaosebastiao/ e terá caráter solidário, mediante a doação de 3 kg de alimentos não perecíveis (1 kg de arroz, 1 kg de feijão e 2 pacotes de flocão), que deverão ser entregues no momento da retirada do kit.

Data, local e horário

• Data: 20 de janeiro de 2026 (terça-feira)
• Local: Avenida Augusto Teixeira – largada e chegada próximas à Igreja de São Sebastião
• Concentração: 5h30
• Largada da Corrida de Rua: 6h
• As demais modalidades terão largada conforme o término da modalidade anterior.

Entrega dos kits

A entrega dos kits (número e chip) será realizada nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2026, das 8h às 18h, na Secretaria Municipal de Esporte, localizada no Ginásio Poliesportivo Carlos Fernando, na Rua Léa Acher. Não haverá entrega de kits no dia da prova.

Modalidades e categorias

A Corrida Rústica (8 km) contará com categorias geral, geral codoense, faixas etárias (16 a 29, 30 a 39, 40 a 49 e 50+) e PcD codoense, com percurso adaptado.
No Ciclismo Speed, as disputas incluem as categorias Elite, Codoense, Master (40+) e Feminino, com percursos que variam de 28 km a 60 km. Já o Mountain Bike (MTB) contará com categorias Elite, Open e Master (40+ e 50+), masculinas e femininas, com distâncias entre 12 km e 24 km. O uso de capacete e calçado fechado é obrigatório para os ciclistas.

Premiação
• Mais de R$ 60.000,00 em premiação total
• Premiação em dinheiro, troféus e medalhas
• Medalha de participação para todos os atletas
• Premiação para os cinco primeiros colocados de cada categoria

O regulamento completo e todas as informações detalhadas estão disponíveis no site oficial https://dom.codo.ma.gov.br/corridadesaosebastiao/. Com a realização da 36ª Corrida de São Sebastião, a Prefeitura de Codó reafirma seu compromisso com a promoção do esporte, do lazer, da tradição cultural, da cidadania e da solidariedade no município.

Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Codó

Câmara aprova Projeto de Lei do Vereador Ibrahim Neto contra a adultização e sexualização infantil em Codó

Durante a 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Codó, realizada na última terça-feira (16), o vereador Ibrahim Duailibe Neto de Alencar (Ibrahim Neto – Podemos) teve atuação destacada ao apresentar importantes proposições voltadas à proteção da infância e à melhoria da infraestrutura urbana do município.

Na ocasião, foi apreciado e aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei nº 16, de 20 de agosto de 2025, de autoria do parlamentar, que dispõe sobre a prevenção e o combate à adultização e à sexualização de crianças no município de Codó, além de estabelecer diretrizes e vedar o patrocínio e apoio a eventos que promovam tais práticas. A matéria recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Administração Pública, bem como da Comissão de Assistência Social, Promoção Social, Trabalho, Cidadania, Defesa dos Direitos Humanos, do Idoso, da Mulher, da Criança e do Adolescente.

Rede de Proteção da Infância e Adolescência em Codó

Ao defender o projeto, Ibrahim Neto ressaltou a importância de políticas públicas que fortaleçam a Rede de Proteção da Infância e Adolescência em Codó e assegurem o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes no município. “Nosso dever é proteger a infância. Criança precisa viver sua fase com dignidade, respeito e segurança. Crianças e adolescente precisam e têm o direito de viver as etapas da vida de forma adequada e segura. Precisamos fortalecer nossa rede de apoio e os mecanismos de proteção as nossas crianças e adolescentes, além de coibir qualquer evento que queira desvirtuar o respeito a essas etapas. Esse projeto é um passo firme para garantir que Codó seja um município que cuida e zela por seus menores”, afirmou o vereador.

Pavimentação dos bairros

Ainda durante a sessão, o parlamentar apresentou a Indicação nº 438/2025, solicitando ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos a realização com urgência de obras de recuperação viária, sendo: a Pavimentação asfáltica da Travessa Parque Eldorado, no bairro São Francisco; Recuperação com pavimentação em bloquetes da 1ª Travessa Albertina Bayma, no bairro Santo Antônio.

A justificativa foi apresentada de forma verbal, destacando as dificuldades enfrentadas pelos moradores dessas localidades. “São pedidos que vêm diretamente da população. Essas ruas estão em condições precárias e precisam de atenção imediata para garantir mobilidade, segurança e qualidade de vida aos moradores”, concluiu Ibrahim Neto. Com essas iniciativas, o vereador reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das crianças e com a busca por melhorias estruturais que atendam às necessidades da população codoense.

Homem ateia fogo na companheira em Goiânia e foge do hospital após inventar que ela tentou suicídio

A Polícia Civil de Goiás, através da Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher (Deaem), prendeu temporariamente nesta quinta-feira (11), em Goiânia, um homem suspeito de feminicídio tentado. De acordo com a investigação, o criminoso, após uma discussão, tentou ceifar a vida da companheira, de 36 anos, ateando fogo nela. A vítima, que é mãe de uma bebê de 11 meses com o agressor, conseguiu escapar e pedir ajuda.

O crime ocorreu na manhã do dia 8 de novembro, no Condomínio Jardim das Oliveiras, em Goiânia, onde o casal vivia em união estável há três anos.

Após a agressão, a vítima conseguiu correr do agressor e pedir ajuda a uma vizinha. Para encobrir o crime e fugir da responsabilidade penal, o homem mentiu para a vizinha, alegando que a companheira havia ateado fogo em si mesma com o propósito de autoextermínio.

O agressor levou a companheira ao hospital e, após conseguir a internação dela, fugiu do local, mantendo a versão falsa para a equipe médica.

Vítima na UTI e Investigação

A vítima sofreu queimaduras em cerca de 15% do corpo, incluindo o rosto, e está internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em estado grave desde o dia do crime.

Apesar da dificuldade em se comunicar devido ao seu estado de saúde, a mulher conseguiu relatar o ocorrido à equipe policial, apontando o próprio companheiro como o responsável por atear-lhe fogo.

A investigação da Deaem revelou que o homem já possuía antecedente criminal por violência doméstica e familiar contra a mesma companheira, quando o casal residia no interior do estado.

Diante dos claros indícios de feminicídio tentado, a prisão temporária foi solicitada pela Autoridade Policial, sendo prontamente deferida judicialmente e cumprida pela Deaem.

NOVAS REGRAS PARA CRIMES SEXUAIS NO BRASIL – LEI 15.280/2025

A violência sexual cometida contra vulneráveis representa, historicamente, um dos maiores desafios do Estado brasileiro no tocante à proteção integral de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Trata-se de um fenômeno que atravessa décadas, resistindo a mudanças sociais, políticas criminais e reformas legislativas. Nesse cenário, torna-se indispensável refletir criticamente sobre a recente aprovação da Lei 15.280/2025, que altera de modo profundo a legislação penal, processual e protetiva, modificando penas, mecanismos de investigação e procedimentos de execução penal. Assim, a presente dissertação examina as bases anteriores, a nova legislação, quem são os sujeitos ativo e passivo, os principais avanços, possíveis riscos e desafios estruturais, culminando com uma conclusão fundamentada. É um tema de elevada complexidade jurídica e social, pois envolve segurança pública, defesa das garantias individuais, preservação de direitos fundamentais e, sobretudo, a proteção da dignidade humana.

Para compreender a magnitude da mudança normativa, é fundamental observar inicialmente qual era a legislação anterior. O Código Penal, desde 2009, já previa o crime de estupro de vulnerável (Artigo 217-A), punindo quem tivesse conjunção carnal ou praticasse ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual ou aparência física. A pena previa reclusão de 8 a 15 anos, podendo chegar a 20 se houvesse lesão corporal grave e a 30 em caso de morte. Ademais, pessoas com enfermidade ou deficiência mental que não tivessem discernimento, ou não pudessem oferecer resistência, também eram protegidas, seguindo a lógica de presunção absoluta da vulnerabilidade. A legislação classificava tais crimes como hediondos, vedando anistia, graça, indulto e tornando obrigatório regime inicial fechado. Complementarmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente tratava de medidas de proteção, responsabilização e prevenção, formando a base do sistema anterior.

Entretanto, a sociedade já percebia lacunas importantes. A reincidência em determinados crimes sexuais era elevada, o que exigia maior controle e instrumentos mais eficientes de investigação. Além disso, o avanço tecnológico ampliou o alcance do abuso sexual, principalmente na internet, tornando urgente repensar mecanismos de responsabilização digital. Havia também problemas práticos na execução penal, incluindo progressões beneficiadas mesmo em casos extremamente graves. Tais aspectos criaram pressão social e política que, finalmente, impulsionaram a aprovação da nova lei.

É nesse contexto que surge a Lei 15.280/2025, fruto do Projeto de Lei 2.810/2025. A nova legislação nasce com o propósito declarado de tornar o combate a crimes sexuais mais rígido, eficiente e adaptado aos novos desafios contemporâneos. Não se trata apenas de aumentar penas, mas de criar um sistema articulado entre investigação, punição e prevenção, fortalecendo a rede de proteção aos vulneráveis.

Principais mudanças introduzidas pela Lei 15.280/2025

Entre as principais mudanças, destacam-se:

Aumento de penas em crimes sexuais contra vulneráveis

  • Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos (antes 8–15).
  • Estupro com lesão corporal grave: pena de 12 a 24 anos (antes 10–20).
  • Estupro com morte: pena de 20 a 40 anos (antes 12–30).
  • Corrupção de menores: pena elevada para reclusão de 6 a 14 anos (antes 1 a 4 anos).
  • Ter relações sexuais na presença de menor de 14 anos: pena de 5 a 12 anos (antes 2 a 5).
  • Exploração sexual de vulnerável (submeter menor à exploração sexual): pena de 7 a 16 anos (antes 4–10 anos).
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos (antes 1–5).

Esse endurecimento punitivo reflete uma visão de maior rigor estatal. Há quem defenda que penas elevadas fortalecem o caráter intimidatório do Direito Penal; outros, mais prudentes, argumentam que a pena, por si, não reduz criminalidade, dependendo de uma política criminal coerente. De todo modo, o legislador optou por intensificar o grau de reprovação jurídica, buscando sinalizar que crimes sexuais contra vulneráveis serão tratados com máxima severidade.

Medidas investigativas e de controle

Além do aumento de penas, a lei também trouxe alterações importantes em matéria de investigação, execução penal e controle de condenados por crimes sexuais:

  • Coleta obrigatória de DNA de investigados e condenados, com inserção no Banco Nacional de Perfis Genéticos. Esse mecanismo, inspirado em modelos estrangeiros, fortalece a capacidade investigativa, inclusive permitindo solucionar crimes antigos e identificar padrões de reincidência, bem como cruzar dados de diferentes investigações.
  • Uso compulsório de tornozeleira eletrônica para condenados que tiverem saídas temporárias ou progressões de regime. A medida busca conter o risco de reiteração criminosa durante o cumprimento da pena, permitindo monitoramento em tempo real dos deslocamentos do condenado.
  • Exame criminológico obrigatório para progressão de regime e concessão de benefícios. Somente será autorizado avanço no regime prisional se o laudo indicar inexistência de risco de reincidência em crime da mesma natureza, condicionando de forma objetiva a obtenção de benefícios.
  • Criminalização autônoma do descumprimento de medidas protetivas, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. O objetivo é reforçar a eficácia de ordens judiciais que visam proteger vítimas em situação de vulnerabilidade, evitando que essas ordens sejam vistas como meras recomendações.
  • Impedimento para o agressor trabalhar em locais com circulação de crianças e adolescentes, como escolas, creches, clubes esportivos, igrejas, projetos sociais, transporte escolar e ambientes correlatos. Essa medida tem forte caráter preventivo, embora demande fiscalização rígida por parte dos órgãos competentes.

Outro elemento inovador consiste na determinação de extração de DNA tanto do investigado quanto do condenado por crimes sexuais, com posterior inserção do material no Banco Nacional de Perfis Genéticos. Essa medida fortalece a investigação policial e contribui para a elucidação de crimes antigos, funcionando como importante mecanismo de prevenção de reincidência. De igual modo, a lei estabelece a obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica quando o condenado usufruir benefícios que impliquem saída do estabelecimento prisional, de forma a permitir monitoramento contínuo e mais efetivo.

Não obstante, a nova norma cria condicionamento objetivo: o condenado apenas poderá obter progressão de regime ou autorização de saída quando exame criminológico indicar que não há indícios de que voltará a cometer crime da mesma natureza. Além disso, destaca-se a criminalização autônoma do descumprimento de medida protetiva, com pena de 2 a 5 anos e multa, reforçando a proteção jurídica às vítimas. O juiz também poderá determinar que o acusado seja impedido de trabalhar ou atuar em escolas, igrejas, projetos sociais ou qualquer espaço que envolva contato com crianças, prevenindo riscos futuros.

Responsabilidade digital das plataformas

Outro eixo central da nova lei consiste em impor às chamadas big techs e às plataformas digitais obrigações mais claras no combate à exploração sexual no ambiente virtual. A legislação prevê que provedores de conteúdo digital, plataformas de tecnologia e redes sociais:

  • devem remover conteúdos com indícios de abuso sexual, exploração sexual, sequestro ou aliciamento de vulneráveis;
  • devem comunicar imediatamente as autoridades competentes sobre tais conteúdos, ainda que não haja ordem judicial prévia;
  • devem colaborar com a investigação, fornecendo dados técnicos e registros que auxiliem na identificação de autores e partícipes.

Essa inovação reconhece que o ambiente digital se tornou um dos principais focos de práticas abusivas, em especial contra crianças e adolescentes. O legislador, pela primeira vez, responsabiliza diretamente os provedores pela manutenção de ecossistemas mais seguros. É uma mudança de paradigma, aproximando o Brasil de normativas estrangeiras mais modernas, nas quais o combate à exploração sexual infantil passa necessariamente pelo controle e retirada célere de conteúdos ilícitos.

A nova lei, portanto, adapta-se ao contexto digital e busca impedir que a internet continue servindo de ambiente privilegiado para crimes de exploração. Ao exigir que as plataformas atuem de forma proativa, cria-se uma rede de cooperação entre Estado, empresas de tecnologia e sociedade civil, ainda que essa cooperação exija critérios claros para evitar excessos e censuras indevidas.

Ampliação da rede de proteção e atenção às vítimas

Quanto aos instrumentos de proteção social, a legislação promove um avanço na perspectiva de atendimento às vítimas. A atuação estatal deixa de se limitar à punição e passa a abranger:

  • atendimento psicológico especializado às vítimas, com equipes multidisciplinares;
  • acolhimento emergencial e assistencial, incluindo estrutura de saúde e assistência social;
  • orientação jurídica, social e de direitos, de modo a empoderar a vítima e sua família;
  • suporte aos familiares e cuidadores, especialmente em casos de pessoas com deficiência, reconhecendo que a família também é impactada pelo trauma;
  • programas preventivos de educação sexual responsável, campanhas educativas e ações integradas entre escolas, conselhos tutelares, Ministério Público, Judiciário e sociedade civil organizada.

A lei reconhece que o trauma sexual ultrapassa as fronteiras do processo criminal, atingindo dimensões emocionais, psicológicas e sociais profundas. Ao ampliar a política assistencial, nota-se um esforço de humanização do atendimento, que não se limita à identificação do autor e à condenação, mas também à reconstrução da dignidade, autoestima e projeto de vida da vítima.

Sujeitos ativo e passivo do crime

No que se refere ao sujeito ativo, permanece a premissa: qualquer pessoa física pode ser autora do delito — homens, mulheres, cuidadores, desconhecidos, parentes, professores, líderes religiosos, profissionais liberais ou mesmo adolescentes, a depender da hipótese e da legislação aplicável. O sujeito ativo não é definido pela sua posição social ou função, mas pelo abuso de poder, oportunidade ou força, em contexto que viola a dignidade sexual de vulneráveis.

Já o sujeito passivo merece atenção especial. O conceito de vulnerabilidade, antes ligado essencialmente a menores de 14 anos e pessoas com deficiência mental, foi ampliado para incluir incapacidade de consentimento, limitações cognitivas e situações de manipulação emocional. Trata-se de visão mais moderna, que reconhece vulnerabilidades além da idade biológica, abrangendo pessoas com deficiência intelectual, transtornos mentais, dependência física ou emocional e outras situações em que, ainda que maiores de 18 anos, a capacidade de autodeterminação está comprometida.

Ademais, a legislação reforça o atendimento psicológico e social às vítimas e seus familiares, ampliando a rede protetiva para pessoas com deficiência, cuidadores e demais envolvidos. A vítima deixa de ser vista como mero objeto de prova e passa a ocupar posição central na política pública, com reconhecimento de sua condição de sujeito de direitos.

Avanços, benefícios e virtudes da nova lei

Nesse contexto, identificam-se alguns pontos positivos relevantes. Primeiramente, o aumento das penas tende a elevar a percepção de risco pelo agressor, reforçando a função preventiva do Direito Penal, sobretudo quando associado a maior efetividade na investigação e execução da pena. Em segundo lugar, a nova legislação fortalece instrumentos de investigação, como o banco de perfis genéticos, capazes de auxiliar na elucidação de crimes de difícil prova, especialmente em situações de violência sexual ocorrida em locais ermos ou sem testemunhas.

Em terceiro lugar, ao estender políticas de atendimento psicológico, campanhas educativas, articulação estatal e proibição de atividades em ambientes com vulneráveis, a lei amplia a proteção integral e concretiza um atendimento humanizado, reconhecendo os danos sociais do abuso sexual. O Estado deixa de atuar apenas na lógica da punição e passa a combinar repressão com prevenção, educação e suporte psicossocial.

Também é digna de nota a responsabilização das plataformas digitais e big techs, que passam a ser parte ativa no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. Ao estabelecer deveres de retirada de conteúdo e comunicação às autoridades, a legislação contribui para esvaziar o ambiente virtual de conteúdos ilícitos, ainda que a eficácia dessa medida dependa de cooperação técnica e internacional.

Riscos, desafios e críticas necessárias

Todavia, torna-se indispensável reconhecer riscos e desafios que acompanham a nova legislação. O primeiro deles é o perigo de banalização do princípio da proporcionalidade penal, já que elevação generalizada de penas pode desconsiderar diferenças concretas entre condutas diversas. Isso pode comprometer a individualização da pena e desrespeitar princípios clássicos do Direito Penal, como o da intervenção mínima e o da necessidade.

Em segundo lugar, a coleta de DNA, embora positiva para investigação, pode suscitar preocupações quanto à privacidade, tratamento de dados genéticos, ética e potenciais abusos estatais. A existência de um vasto banco de dados de perfis genéticos exige transparência, fiscalização e regras rigorosas de uso, sob pena de se transformar em instrumento de controle excessivo e discriminação.

Em terceiro lugar, ao impor novas atribuições, o sistema judiciário, a polícia e os órgãos psicossociais podem sofrer sobrecarga, com dificuldades de implementação, falta de estrutura e de equipes especializadas, resultando em legislação eficaz apenas no papel. Sem investimento concreto em perícia, psicologia, assistência social, capacitação de servidores e modernização institucional, a lei corre o risco de ser uma promessa distante da realidade.

Como todo penalista tradicional sabe, o Direito Penal deve permanecer como última ratio — a resposta extrema do Estado, acionada apenas quando outros mecanismos de controle social e políticas públicas falharam. A prudência exige vigilância constante para que o entusiasmo punitivista não se traduza em violações de garantias fundamentais, prisões desnecessárias ou condenações injustas.

Conclusão

Em síntese, a Lei 15.280/2025 representa avanço significativo no combate aos crimes sexuais contra vulneráveis, fortalecendo mecanismos repressivos, investigativos e preventivos. Ela demonstra que o Estado reconhece a gravidade desses delitos e busca proteger de modo mais amplo os direitos fundamentais, especialmente daqueles que mais carecem de tutela penal. No entanto, o sucesso dessa legislação dependerá não apenas de seu texto, mas de sua aplicação concreta, da competência dos operadores do Direito, da estrutura institucional e do equilíbrio necessário para preservar as garantias individuais, evitando excessos ou violações processuais.

Diante de tudo isso, conclui-se que a referida lei, embora possua inegáveis méritos, exigirá vigilância permanente, análise crítica e atuação responsável de todos os atores jurídicos envolvidos. Somente assim será capaz de cumprir sua finalidade primordial: assegurar que vulneráveis, sobretudo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, vivam sob a proteção do Estado e longe das graves violações que o crime sexual impõe.

Em casos envolvendo crimes contra dignidade sexual das pessoas em um país onde há liberdade e democracia, é importante ressaltar a imprescindível atuação de um Advogado Criminal Especialista em Crimes Sexuais .

Dr. Sergio Couto Junior é Advogado Criminal Especialista em Crimes Sexuais, ex-Policial Civil por 11 anos e advogado há quase 20 anos. Palestrante e Professor de Direito Criminal, é cidadão atuante por uma sociedade mais justa e próspera, defendendo com firmeza as garantias individuais, a presunção de inocência e o devido processo legal, sem jamais perder de vista a importância da proteção integral às vítimas e da preservação da dignidade humana.

Dr. Suelson Sales destaca o SUS como direito fundamental durante o II Seminário de Direito à Saúde em Codó

O II Seminário de Direito à Saúde, realizado no auditório da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) – Campus Codó, no dia 30 de outubro de 2025, reuniu profissionais da advocacia, gestores públicos, acadêmicos e representantes de diversas instituições para debater um tema de grande relevância nacional: “SUS: Concretização do Direito à Saúde”.

O evento foi uma iniciativa da OAB Subseção Codó/MA, em parceria com a Escola Superior da Advocacia do Maranhão (ESA/MA) e a Comissão de Direito à Saúde da OAB Codó/MA, marcando as comemorações pelos 35 anos do Sistema Único de Saúde (SUS). O encontro proporcionou um espaço de diálogo sobre os direitos constitucionais e as políticas públicas que sustentam o acesso universal à saúde no Brasil.

Entre os destaques da programação, esteve a palestra do advogado e escritor Dr. Suelson Sales, que ministrou o tema “SUS como Expressão do Direito Fundamental à Saúde”. Em sua fala, o jurista enfatizou que o SUS vai além de um modelo de gestão pública — ele representa a concretização dos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal. “Defender o SUS é defender a cidadania. É garantir que o direito à saúde, previsto na Constituição, seja uma realidade para todos os brasileiros”, afirmou Dr. Suelson Sales, ressaltando a importância de proteger o sistema contra ameaças à sua universalidade e integralidade.

O palestrante também abordou desafios enfrentados pelo SUS, como o financiamento, a gestão e a judicialização da saúde, destacando a necessidade de aprimorar políticas públicas para assegurar a sustentabilidade e eficiência do sistema.

O seminário contou ainda com o apoio do Dr. Hômulo Buzar, presidente da OAB/MA Subseção Codó; do Dr. Matheus Barros, presidente da Comissão de Direito à Saúde de Codó; e da Drª Emili Andrade, delegada da ESA na subseção. Todos reforçaram o compromisso da advocacia com a defesa do direito à saúde e a importância de fortalecer o SUS como um dos pilares da cidadania e da democracia.

A participação expressiva da comunidade acadêmica e jurídica evidenciou o papel essencial do diálogo e do conhecimento jurídico na construção de uma sociedade mais justa, onde o acesso à saúde pública seja uma prioridade e um direito efetivamente garantido.

Prefeitura de Gonçalves Dias realiza audiência pública sobre regularização fundiária urbana

A prefeitura de Gonçalves Dias, por meio do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma), realiza no sábado (01), às 9h, uma audiência pública para tratar da regularização fundiária urbana, foco do programa “Esta Casa Agora é Minha”.

O evento acontece na quadra do Centro de Ensino Sulamita Lúcio do Nascimento, que contou com a presença da prefeita Suane Dias, da vice prefeita Josilda Oliveira, o presidente do Interma Anderson Ferreira, secretário de planejamento e orçamento Vinícius Ferro.

O programa “Esta Casa Agora É Minha” é uma iniciativa do Governo do Maranhão voltado para garantir que as famílias maranhenses tenham acesso à moradia com segurança jurídica.

Dr. Suelson Sales ministra Palestra Magna na VIII Jornada Científica da UNIFACEMA em Codó

O advogado, escritor e secretário de Saúde do Município de Codó, Dr. Suelson Sales, participou da abertura da VIII Jornada Científica da UNIFACEMA – Campus Codó, evento que teve como eixo central “Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na UNIFACEMA”. Na ocasião, Dr. Suelson ministrou a Palestra Magna intitulada “Entre a Lei e o Cuidado: o Direito à Saúde como Pilar da Cidadania”, destacando a relevância da efetivação das políticas públicas de saúde sob a perspectiva dos direitos fundamentais e da cidadania plena.

Em suas palavras, Dr. Suelson expressou: “É com grande satisfação que compartilhamos nossa participação na VIII Jornada Científica da Universidade Facema, Campus Codó (MA)! Tivemos a honra de ministrar a Palestra Magna: ‘Entre a Lei e o Cuidado: o direito à saúde como pilar da cidadania’. Foi um momento enriquecedor de diálogo e reflexão sobre a importância fundamental do direito à saúde como alicerce da cidadania, tema que se alinha perfeitamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 10 (Redução das Desigualdades).”

A Jornada Científica da UNIFACEMA é reconhecida por promover debates relevantes entre acadêmicos, profissionais e pesquisadores, fortalecendo a pesquisa e a prática acadêmica na região por meio de palestras, minicursos e apresentações de trabalhos. Dr. Suelson agradeceu à instituição pela recepção e pela oportunidade de contribuir com reflexões sobre o papel do direito à saúde na consolidação da cidadania.

“Realmente uma experiência muito enriquecedora para todos nós, para nossa comunidade acadêmica e para o nosso município. Um evento que ajuda a promover temas tão fundamenteis como as políticas públicas de saúde, sobre os direitos fundamentais das pessoas e da cidadania plena. Nosso sincero agradecimento à UNIFACEMA pelo acolhimento caloroso e pela valiosa oportunidade de contribuir com este evento tão significativo.”, concluiu Dr. Suelson.

Dr. Suelson Salles faz a sua estreia como autor com o lançamento do livro O Estado Laico Brasileiro e as Organizações Religiosas

O advogado e professor Dr. Suelson Sales realizou o lançamento de sua primeira obra autoral, intitulada “O Estado Laico Brasileiro e as Organizações Religiosas”. O livro marca um importante passo em sua trajetória acadêmica e profissional, trazendo uma reflexão profunda sobre as relações entre o Estado e as instituições religiosas no Brasil, com base em fundamentos jurídicos, históricos e sociais.

A obra aborda questões relevantes sobre o conceito de laicidade, a liberdade religiosa e os limites da atuação das organizações religiosas no espaço público, temas de grande relevância no cenário contemporâneo. Durante o lançamento, Dr. Suelson destacou a motivação por trás da escrita do livro.

“Quero primeiramente agradecer a minha querida esposa, minha família e os amigos e colegas escritores, advogados e profissionais de diversas áreas, que me apoiaram nessa jornada. Este trabalho nasceu do desejo de contribuir para o debate sobre o equilíbrio entre fé e direito, mostrando que o Estado laico não é um Estado antirreligioso, mas sim um espaço que deve garantir a coexistência harmoniosa entre as diferentes crenças e convicções”, afirmou o autor.

Uma obra planejada para todos os públicos

Com linguagem acessível e conteúdo fundamentado, o livro promete instigar o leitor a refletir sobre o papel das religiões na sociedade brasileira e o desafio de manter a laicidade como princípio constitucional. O lançamento representa não apenas a estreia literária de Dr. Suelson Sales, mas também um convite ao diálogo entre o campo jurídico, a teologia e a cidadania.